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Cessação de Atividade em IVA

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Offline paulalage

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Cessação de Atividade em IVA
« em: Junho 08, 2014, 12:21:08 am »
Colegas,

Pretendia p.f. que me informassem se uma empresa fizer a cessação de atividade em IVA se o seu sócio gerente pode pedir a isenção de contribuições à segurança social? Neste momento não existe pessoal ao serviço da empresa, apenas o sócio gerente......a empresa está inactiva, aguardando a melhor altura para proceder à liquidação e encerramento.

Obrigada!
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline kushinadaime

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Re: Cessação de Atividade em IVA
« Responder #1 em: Junho 08, 2014, 11:40:52 am »
Pode, basta uma acta, declaração de cessação nas finanças, e declaração de início alteração na segurança social (tem lá um campo para isto).
Cessando a actividade para IVA cessa a obrigação de contribuir, e até é normal cessar a actividade assim a seco, para a sua situação, mas se analisar bem o assunto, olhar para a definição de cessação para IVA, verá um detalhe que muitas pessoas, incluindo a AT, nesta situação ignora...
Qualquer um dos critérios usados para cessar a actividade em IVA, deixar de realizar operações, não haver activo, não haver estabeleciment os, implicam a abertura da liquidação da sociedade.
« Última modificação: Junho 08, 2014, 11:41:27 am por kushinadaime »

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Offline AndreiaM

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Re: Cessação de Atividade em IVA
« Responder #2 em: Junho 08, 2014, 02:52:02 pm »
Cessando a empresa em sede de IVA e não tendo trabalhadores ao serviço, os MOE podem requerer à segurança social o não pagamento de contribuições (Artigo 70º nº 2 - Código contributivo).

Tem que preencher este formulário e entregar os documentos de prova da cessação da actividade.

Espero ter ajudado

Colegas,

Pretendia p.f. que me informassem se uma empresa fizer a cessação de atividade em IVA se o seu sócio gerente pode pedir a isenção de contribuições à segurança social? Neste momento não existe pessoal ao serviço da empresa, apenas o sócio gerente......a empresa está inactiva, aguardando a melhor altura para proceder à liquidação e encerramento.

Obrigada!
Paula Lage

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Offline paulalage

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Re: Cessação de Atividade em IVA
« Responder #3 em: Junho 09, 2014, 01:54:03 am »
Obrigada colegas pelas informações dadas. ;)

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline phillippe

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Re: Cessação de Atividade em IVA
« Responder #4 em: Janeiro 05, 2015, 11:45:56 am »
Bom dia

Voltando ao tópico.
Quando há cessação em IVA qual o motivo que se adequa melhor no despedimento:
Apenas existe dois trabalhadores, dos quais um é o gerente.

Extinção do posto de trabalho ou despedimento colectivo?

O segundo obriga a indemnização mesmo que haja acordo entre as partes?

Obrigado

 

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