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Cessação de Atividade em IVA

4 Respostas    11.618 Visualizações

Iniciado por paulalage, Junho 08, 2014, 12:21:08 AM

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paulalage

Colegas,

Pretendia p.f. que me informassem se uma empresa fizer a cessação de atividade em IVA se o seu sócio gerente pode pedir a isenção de contribuições à segurança social? Neste momento não existe pessoal ao serviço da empresa, apenas o sócio gerente......a empresa está inactiva, aguardando a melhor altura para proceder à liquidação e encerramento.

Obrigada!
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

kushinadaime

#1
Pode, basta uma acta, declaração de cessação nas finanças, e declaração de início alteração na segurança social (tem lá um campo para isto).
Cessando a actividade para IVA cessa a obrigação de contribuir, e até é normal cessar a actividade assim a seco, para a sua situação, mas se analisar bem o assunto, olhar para a definição de cessação para IVA, verá um detalhe que muitas pessoas, incluindo a AT, nesta situação ignora...
Qualquer um dos critérios usados para cessar a actividade em IVA, deixar de realizar operações, não haver activo, não haver estabelecimentos, implicam a abertura da liquidação da sociedade.

AndreiaM

Cessando a empresa em sede de IVA e não tendo trabalhadores ao serviço, os MOE podem requerer à segurança social o não pagamento de contribuições (Artigo 70º nº 2 - Código contributivo).

Tem que preencher este formulário e entregar os documentos de prova da cessação da actividade.

Espero ter ajudado

Citação de: paulalage em Junho 08, 2014, 12:21:08 AM
Colegas,

Pretendia p.f. que me informassem se uma empresa fizer a cessação de atividade em IVA se o seu sócio gerente pode pedir a isenção de contribuições à segurança social? Neste momento não existe pessoal ao serviço da empresa, apenas o sócio gerente......a empresa está inactiva, aguardando a melhor altura para proceder à liquidação e encerramento.

Obrigada!
Paula Lage

paulalage

Obrigada colegas pelas informações dadas. ;)

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

phillippe

Bom dia

Voltando ao tópico.
Quando há cessação em IVA qual o motivo que se adequa melhor no despedimento:
Apenas existe dois trabalhadores, dos quais um é o gerente.

Extinção do posto de trabalho ou despedimento colectivo?

O segundo obriga a indemnização mesmo que haja acordo entre as partes?

Obrigado