collapse

Pesquisa



Contrato sem termo

  • 2 Respostas
  • 1576 Visualizações
*

Offline Eliana Andre

  • ***
  • 96
  • 0
  • Sexo: Feminino
Contrato sem termo
« em: Julho 08, 2014, 10:15:12 am »
Bom dia
Alguém me sabe dizer se um trabalhador por conta de outrem, com contrato sem termo, com inicio dia 01/06/2014 tem direito a receber os subsídios em duodécimos? È que me foi dito que no primeiro ano de contrato não poderia receber os subsídios em duodécimos!

*

Offline Lisnina

  • ***
  • 125
  • 22
  • Sexo: Feminino
Re: Contrato sem termo
« Responder #1 em: Julho 17, 2014, 04:02:33 pm »
Boa tarde

Creio que tem a resposta que pretende no artigo 2º da Lei que pode consultar através do link:

http://www.dre.pt/pdf1s/2013/01/01900/0054000541.pdf

Artigo 2.º
Contratos de trabalho a termo e de trabalho temporário
No caso dos contratos de trabalho a termo e dos contratos
de trabalho temporário, a adoção de um regime de
pagamento fracionado dos subsídios de Natal e de férias
idêntico ou análogo ao estabelecido na presente lei depende
de acordo escrito entre as partes.

Note que, o artigo 257º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o OE/2014, estendeu a aplicação da Lei 11/2013, de 28 de janeiro, até 31 de dezembro de 2014, diploma que aprovou um regime temporário de pagamento de metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos.

Os trabalhadores que não pretendessem que os subsídios de Natal e de férias fossem pagos nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei 11/2013 (subsídio de Natal: 50% até 15.12.2014 e 50% em duodécimos ao longo de 2014; subsídio de férias: 50% antes do início do período de férias, ou proporcionalme nte em caso de gozo interpolado de férias, e 50% em duodécimos ao longo de 2014) teriam que o ter expresso até 06/01/2014.


Artigo 257.º

Extensão de vigência da Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro

1 - O prazo de vigência da Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro, é estendido até 31 de dezembro de 2014.

2 - Em 2014, para efeitos da aplicação da Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro, as referências ao ano de 2013 nos demais prazos nela previstos devem entender-se como feitas ao ano de 2014.

 
Cumprimentos

*

Offline Eliana Andre

  • ***
  • 96
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Contrato sem termo
« Responder #2 em: Julho 17, 2014, 04:38:43 pm »
Obrigada pela dica!!!!
;)

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
1838 Visualizações
Última mensagem Outubro 18, 2013, 02:51:56 pm
por Sonia356
5 Respostas
3921 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 05, 2014, 10:29:05 am
por debsousa
3 Respostas
11932 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 27, 2014, 04:12:25 pm
por paulalage
2 Respostas
2925 Visualizações
Última mensagem Março 05, 2014, 12:25:59 pm
por M.I.P. Santos
3 Respostas
10427 Visualizações
Última mensagem Julho 02, 2014, 08:56:32 am
por Nita

Mensagens recentes

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 [4]
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.