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Contrato sem termo

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Iniciado por Eliana Andre, Julho 08, 2014, 10:15:12 AM

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Eliana Andre

Bom dia
Alguém me sabe dizer se um trabalhador por conta de outrem, com contrato sem termo, com inicio dia 01/06/2014 tem direito a receber os subsídios em duodécimos? È que me foi dito que no primeiro ano de contrato não poderia receber os subsídios em duodécimos!

Lisnina

Boa tarde

Creio que tem a resposta que pretende no artigo 2º da Lei que pode consultar através do link:

http://www.dre.pt/pdf1s/2013/01/01900/0054000541.pdf

Artigo 2.º
Contratos de trabalho a termo e de trabalho temporário
No caso dos contratos de trabalho a termo e dos contratos
de trabalho temporário, a adoção de um regime de
pagamento fracionado dos subsídios de Natal e de férias
idêntico ou análogo ao estabelecido na presente lei depende
de acordo escrito entre as partes.

Note que, o artigo 257º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o OE/2014, estendeu a aplicação da Lei 11/2013, de 28 de janeiro, até 31 de dezembro de 2014, diploma que aprovou um regime temporário de pagamento de metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos.

Os trabalhadores que não pretendessem que os subsídios de Natal e de férias fossem pagos nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei 11/2013 (subsídio de Natal: 50% até 15.12.2014 e 50% em duodécimos ao longo de 2014; subsídio de férias: 50% antes do início do período de férias, ou proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias, e 50% em duodécimos ao longo de 2014) teriam que o ter expresso até 06/01/2014.


Artigo 257.º

Extensão de vigência da Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro

1 - O prazo de vigência da Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro, é estendido até 31 de dezembro de 2014.

2 - Em 2014, para efeitos da aplicação da Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro, as referências ao ano de 2013 nos demais prazos nela previstos devem entender-se como feitas ao ano de 2014.


Cumprimentos

Eliana Andre