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Recibo de donativo

21 Respostas    37.474 Visualizações

Iniciado por Cristiana L, Julho 23, 2014, 03:01:13 PM

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Cristiana L

Boa tarde colegas,

Assumi a contabilidade de uma associação sem fins lucrativos e reparei que eles ao emitir um documento de recebimento  do donativo emitem uma fatura. Isto não vai causar problemas? Não deveria ser um documento chamado Recibo?
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

nunomv


Boa tarde,
Na minha opinião deve emitir faturas e comunica-las no portal e-faturas.
Ver documento anexo (parecer técnico)...
Cumprimentos,
Nunomvs

kushinadaime

Não podem emitir factura dos donativos, mecenato e coisas do género, não é negócio, por isso emitem outro documento, por exemplo recibo, que tem que conter as coisas de que fala o EBF066
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf66.htm
Dos patrocínios, e coisas do género só tem que emitir factura do que não está isento pelo artigo CIVA009 (CIVA029, última alínea).
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva29.htm
De tudo o resto tem que emitir sempre factura.
Não comunicam os donativos e similares, vai tudo num modelo próprio em Fevereiro.
E depois se tiverem reconhecimentos alguns ainda tem que fazer o que manda o despacho, e a categoria correspondente.

nunomv

Boa noite,
Eu entendo o ponto de vista, mas o problema é sempre o mesmo o CIVA diz uma coisa o IRC diz outra e o EBF diz outra e se formos ao pormenor emitimos fatura. Mas na minha opinião pessoal ninguem quer saber das associações fazem o que quizerem e as finanças estão-se nas "tintas"... Por isso qualquer que seja a opção eles não vão por problemas... Só querem as declarações obrigatórias de IRC de resto nem a que é enviada em fevereiro se preocupam... Qualquer que seja a opção não vão chatear... Tenho exemplos disso...   8)
A preocupação é só modelo 22 porque é o sistema informático a mandar o alerta...
Cumprimentos,
Nunomvs

odilia

Mas se praticar só operações isentas ao abrigo do artigo 9º já não precisa comunicar, certo?

nunomv

Se emitir faturas é obrigatório comunicar...
Cumprimentos,
Nunomvs

Fábio Simões

#6
Não podem emitir faturas de donativo, emitem sim um recibo
Mestre Fábio Simões

nunomv

Não podem emitir fatura porquê?
Cumprimentos,
Nunomvs

Fábio Simões

A concessão de donativos em dinheiro não são operações sujeitas a IVA para ESNL,logo não terão que ser objeto de qualquer fatura, já os donativos em espécie, considerados como transmissões de bens nos termos do artigo 3º do CIVA, deverão ser objeto de fatura pelo mecenas (e não pela entidade beneficiária).

Assim nos termos do nº 3 do artigo 29º do Código do IVA, os sujeitos passivos que pratiquem exclusivamente operações isentas sem direito à dedução, nomeadamente operações previstas no artigo 9º do mesmo Código, estarão dispensados de emitir faturas nos termos do CIVA.

Todavia, poderão existir outras obrigações legais ou fiscais que determinem a necessidade da emissão de uma fatura, no caso de donativos em espécie
Mestre Fábio Simões

nunomv

Bom dia,
Mas não é motivo para dizer que não podem emitir fatura...
Cumprimentos,
Nunomvs

MuitasContas

Só para aumentar a controversia, com fatura ou sem fatura, como justicam a entrada do dinheiro na conta bancária, por exemplo (seja transf. ou depósito)?

Logo tem de emitir, pelo menos recibo de donativo, e comunicar no Mod. 25 em Fev(alguem comunica?)

Fábio Simões

É um recibo que é emitido
Mestre Fábio Simões

nunomv


Boa tarde,

Anexo aqui um trabalho (não é meu) sobre associação...
Coclusão: Se só tiver operações isentas (dispensado de emitir fatura), se tiver opreação com iva e isentas (obrigatório emitir faturas) e se emitir faturas é obrigatório comunicar no portal das finanças...
É a minha conclusão final...
Cumprimentos,
Nunomvs

kushinadaime

Citação de: nunomv em Julho 24, 2014, 08:29:46 AM
Não podem emitir fatura porquê?
O donativo, para ser donativo não tem contrapartidas, por isso não é não é nem venda nem prestação de serviços, nem assimiladas, e por isso é uma operação fora do ambito do IVA, então só se tem que emitir recibo (código civil), as demais leis e coisas do género só pedem um mero documento não especificado com um conteúdo, esse sim especificado.

Cristiana L

Na minha opinião é um recibo com a menção de : não sujeito a Iva.

E agora para complicar ainda mais a situação: esta associação tem como objectivo promover a gastronomia e desenvolver a cultura e o gosto pela culinária, pelo que organiza almoços ou jantares em restaurantes pelo país. A associação  paga ao restaurante onde comem e depois cada sócio paga o seu jantar à associação (Ex: o restaurante cobra 20€ por pessoa, a associação cobra 25€ por pessoa que é para sobrar dinheiro para dar de gorjeta aos funcionarios do restaurante e ainda para dar algum a uma escola de crianças desfavorecidas).
No vosso entender que documento é que se emite aos sócios pelo jantar pago ?
Cumprimentos,
Cristiana Lopes