Bom dia,
quando haja lugar à regularização de valor ou qualquer outro dado que originalmente foi «mal considerado», no documento de origem fatura, essa regularização deve ser, SEMPRE, efetuada via nota de credito ou nota débito.
Presume-se que a regularização a efetuar ou se quiser a nota de crédito a emitir, deve «anular»/regularizar na integra o documento inicialmente emitido.
A própria palavra regularização, pressupõe «imposto a menos», neste tipo de operações será sempre o art.78º e seguintes.
No caso , a operação que refere é isenta, deve colocar a referência do documento de origem «...isento ao abrigo do art......»
cumprimentos
SC