Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

Art. 16º ou 78ª - ajuda

2 Respostas    3.337 Visualizações

Iniciado por Cristiana Carvalho, Julho 31, 2014, 05:03:29 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Cristiana Carvalho

Boa tarde colegas, preciso de uma ajuda :
Se tiver que fazer uma nota de crédito ( bónus / rappel) a um cliente. E querendo que essa mesma nota de credito esteja isenta de iva, posso justificar com o artigo 16º n.º 6 b) do CIVA ou com o artigo 78º n.º 3 do CIVA.
Qual a vossa opinião, se faz favor.

Obrigada.

Cumprimentos,
Cristiana

silvynew

Bom dia,

quando haja lugar à regularização de valor ou qualquer outro dado que originalmente foi «mal considerado», no documento de origem fatura, essa regularização deve ser, SEMPRE, efetuada via nota de credito ou nota débito.

Presume-se que a regularização a efetuar ou se quiser a nota de crédito a emitir, deve «anular»/regularizar na integra o documento inicialmente emitido.

A própria palavra regularização, pressupõe «imposto a menos», neste tipo de operações será sempre o art.78º e seguintes.

No caso , a operação que refere é isenta, deve colocar a referência do documento de origem «...isento ao abrigo do art......»

cumprimentos
SC

Cristiana Carvalho

Obrigada pela sua ajuda :)


Cumprimentos,
Cristiana