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Duodécimos ( Sub. nocturno)

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Offline smafonso

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Duodécimos ( Sub. nocturno)
« em: Agosto 05, 2014, 04:47:23 pm »
Boa tarde,

No caso de uma colaboradora receber remuneração base: 500 + subsidio nocturno :125.

O subsidio nocturno entra para o cálculo do duodécimo dos respectivos subsídios de férias e natal?

Obrigada

Silvia Afonso

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Offline SDL

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Re: Duodécimos ( Sub. nocturno)
« Responder #1 em: Agosto 05, 2014, 05:42:28 pm »
Colega boa tarde,

Não entra, porque é um subsídio, isto é, trata-se de um complemento e não vencimento, logo os duodécimos só são calculados com base no vencimento base.

Se o funcionário deixar de prestar trabalho noturnoe começar a trabalhar de dia, deixa de receber esse complemento, mas o vencimento mantem.

Espero ter ajudado!!

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Offline smafonso

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Re: Duodécimos ( Sub. nocturno)
« Responder #2 em: Agosto 08, 2014, 10:38:25 am »
Boa tarde,

Muito obrigado  :)

Bom fim de semana

 

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