collapse

Pesquisa



Guarda Nocturno

  • 3 Respostas
  • 3736 Visualizações
*

Offline Nita

  • ****
  • 224
  • 6
  • Sexo: Feminino
Guarda Nocturno
« em: Setembro 13, 2013, 11:41:33 am »
Bom dia colegas.

Estou perante uma situação e não sei bem como actuar.
Uma empresa contratou os serviços de guarda nocturno (aqueles indivíduos que fazem rondas e recebem contribuições das empresas e/ ou particulares). No entanto, o indivíduo não quer emitir Factura-Recibo ("recibo verde") alegando ser um donativo (pelo que parece quer receber "por fora").
Ora, não sei mto bem como está regulada esta profissão, mas penso este tipo de actividade é exercida a título individual, em regime de prestação de serviços, logo obriga à emissão de Factura-recibo.

Algum colega me pode esclarecer e orientar?
Muito obrigada.

*

Offline Sonia356

  • ****
  • 317
  • 8
  • Sexo: Feminino
Re: Guarda Nocturno
« Responder #1 em: Setembro 13, 2013, 02:52:14 pm »
Boa tarde,

Tenho clientes que pagam a quota mensal de guarda noturno, e o mesmo emite fatura-recibo.
No meu entender trata-se de prestação de um serviço, não um donativo, e sendo prestado por um trabalhador independente, o mesmo deverá dar inicio da atividade nas finanças e emitir a fatura-recibo.
CAE: 84240 - Actividades de segurança e ordem pública

Cumprimentos,
S.R.

*

Offline Nita

  • ****
  • 224
  • 6
  • Sexo: Feminino
Re: Guarda Nocturno
« Responder #2 em: Setembro 13, 2013, 04:22:51 pm »
Colega,

Obrigada pela sua resposta.

No entender, também vou de encontro ao que disse. No entanto, o indivíduo, que tem actividade aberta pois já confirmei, sisma em não apresentar a factura-recibo. Querendo apresentar um simples "recibo" (sem validade nenhuma, e que apenas serve para justificar a saída do dinheiro da empresa) a mencionar que a empresa X contribuiu com Y, mencionando donativo.
Perante isto, o que sugere?

Agradeço opiniões!
Muito obrigada!

Boa tarde,

Tenho clientes que pagam a quota mensal de guarda noturno, e o mesmo emite fatura-recibo.
No meu entender trata-se de prestação de um serviço, não um donativo, e sendo prestado por um trabalhador independente, o mesmo deverá dar inicio da atividade nas finanças e emitir a fatura-recibo.
CAE: 84240 - Actividades de segurança e ordem pública

Cumprimentos,

*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: Guarda Nocturno
« Responder #3 em: Setembro 13, 2013, 09:07:36 pm »
Quais são os quesitos não sei, mas como não é uma actividade comercial possivelmente não tem que emitir factura, no entanto toda e qualquer entrega de valores dá direito a um documento descritivo do que se entregou e do objectivo.
Basicamente o que é um guarda noturno muda de município para município, mas tirando uma virgula aqui e ali, é alguém inscrito no ministério da administração interna, que patrulha uma área que lhe é licenciada pela câmara municipal e chama a polícia se vir algo suspeito a troco de absolutamente nada.
Pode solicitar apenas contribuições voluntárias, alguns municípios dão eles próprios valores aos guardas noturnos, mas tirando isto não podem receber absolutamente nada, mas essas contribuições não dão contrapartida nenhuma.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
5 Respostas
10185 Visualizações
Última mensagem Setembro 05, 2012, 12:02:52 pm
por AndreiaM
0 Respostas
1975 Visualizações
Última mensagem Abril 02, 2013, 09:30:23 am
por Saraimc
2 Respostas
4812 Visualizações
Última mensagem Abril 09, 2013, 06:13:46 pm
por XANAX
0 Respostas
1712 Visualizações
Última mensagem Abril 23, 2013, 01:37:21 pm
por Saraimc
2 Respostas
1409 Visualizações
Última mensagem Agosto 08, 2014, 10:38:25 am
por smafonso

Exemplo de Formulário de Inscrição

Mensagens recentes

Re: Depreciação de viatura usada por JPLEETAO
[Julho 24, 2024, 12:47:35 pm]


Re: Depreciação de viatura usada por AndreiaM
[Julho 23, 2024, 02:13:51 pm]


Folhas de Caixa por Lubinta
[Julho 22, 2024, 04:28:40 pm]


Depreciação de viatura usada por LPD
[Julho 20, 2024, 09:02:50 pm]


Empregada doméstica e subsídio de refeição por Contabilistas.net
[Julho 19, 2024, 04:00:27 pm]


Novas regras para inscrição na OCC - Contabilista Certificado por Contabilistas.net
[Julho 18, 2024, 03:59:49 pm]


Re: CALCULO VALORES DE FIM DE CONTARTO por AndreiaM
[Julho 17, 2024, 04:16:54 pm]


Re: CALCULO VALORES DE FIM DE CONTARTO por JOAO CARDAO
[Julho 17, 2024, 03:44:53 pm]


Re: CALCULO VALORES DE FIM DE CONTARTO por AndreiaM
[Julho 17, 2024, 03:18:32 pm]


MOVIDO: CACULO VALORES DE FIM DE CONTARTO por Contabilistas.net
[Julho 16, 2024, 03:41:37 pm]


CALCULO VALORES DE FIM DE CONTARTO por JOAO CARDAO
[Julho 16, 2024, 02:20:14 pm]


Re: ERRO MODELO 22 (NA SUBMISSÃO) por sonia.leitao
[Julho 15, 2024, 12:29:26 pm]

* Exame OCC

Re: Exames - novas regras por sonia
[Julho 15, 2024, 08:39:12 am]


Re: Exames - novas regras por JFC_joao
[Julho 14, 2024, 01:14:16 am]


Re: Exames - novas regras por pat85icia85
[Julho 12, 2024, 03:40:14 pm]


Re: Exames - novas regras por sonia
[Julho 12, 2024, 02:33:31 pm]


Re: Exames - novas regras por pat85icia85
[Julho 12, 2024, 02:26:57 pm]


Exames - novas regras por sonia
[Julho 09, 2024, 11:48:01 am]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Julho 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 [27]
28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.