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Resultado exercicio

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Offline Carolina Vilaça

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Resultado exercicio
« em: Agosto 12, 2014, 03:56:32 pm »
Boa tarde,

Se uma empresa obteve em determinado exercicio um resultado posito, esse valor vai para resultados transitados na totalidade!? Obrigada

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Offline AndreiaM

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Re: Resultado exercicio
« Responder #1 em: Agosto 12, 2014, 04:20:01 pm »
Depende do que foi deliberado na assembleia geral.


Boa tarde,

Se uma empresa obteve em determinado exercicio um resultado posito, esse valor vai para resultados transitados na totalidade!? Obrigada

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Offline debsousa

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Re: Resultado exercicio
« Responder #2 em: Agosto 12, 2014, 04:21:54 pm »
Tem de fazer reservas legais até atingir 5% do capital social (sem certeza da %).
E o restante pode ser contabilizado em RT ou distribuir aos sócios, dependendo da deliberação dos sócios, conforme disse a colega mangovsky
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Carolina Vilaça

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Re: Resultado exercicio
« Responder #3 em: Agosto 12, 2014, 04:45:39 pm »
Entao tem que se fazer 5%* o Capital social!?

e se esse valor for inferior ao resultado o que faço!? vai todo para reservas legais?
e se for superior? ate aos 5% vai para reservas e o excedente para transitados?

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Offline debsousa

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Re: Resultado exercicio
« Responder #4 em: Agosto 12, 2014, 04:56:42 pm »
Eu expliquei-me mal.

Tem de calcular 5% do RL para contabilizar em reservas legais, até que o total desta rubrica atinja 20% do capital da entidade.

Desculpe a informação errada, a pressa é inimiga da perfeição.-....
 Sorry
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Carolina Vilaça

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Re: Resultado exercicio
« Responder #5 em: Agosto 12, 2014, 05:02:59 pm »
Entao suponhamos que uma empresa tem capital de 5000, e num periodo teve resultado de 1000 euros.

Reservas legais: 5% * 1000 = 50 euros

So se pode levar a esta conta (reservas legais) se o valor nao atingir (ao longos dos anos) os 20% do capital, ou seja 5000*0.2=1000 euros. É isso?

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Offline AndreiaM

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Re: Resultado exercicio
« Responder #6 em: Agosto 12, 2014, 05:06:03 pm »
Tem que constituir reserva legal até que o valor que esteja nessa rubrica seja 20% do capital social ;)

Entao suponhamos que uma empresa tem capital de 5000, e num periodo teve resultado de 1000 euros.

Reservas legais: 5% * 1000 = 50 euros

So se pode levar a esta conta (reservas legais) se o valor nao atingir (ao longos dos anos) os 20% do capital, ou seja 5000*0.2=1000 euros. É isso?

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Offline debsousa

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Re: Resultado exercicio
« Responder #7 em: Agosto 12, 2014, 05:36:01 pm »
Entao suponhamos que uma empresa tem capital de 5000, e num periodo teve resultado de 1000 euros.

Reservas legais: 5% * 1000 = 50 euros

So se pode levar a esta conta (reservas legais) se o valor nao atingir (ao longos dos anos) os 20% do capital, ou seja 5000*0.2=1000 euros. É isso?

Julgo que os 5% é a percentagem mínima do RL que deve ser levado a reservas legais, acho que pode constituir reservas legais de valor superior, mas sem certezas....
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline debsousa

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Re: Resultado exercicio
« Responder #8 em: Agosto 12, 2014, 05:36:23 pm »
Concordo.
Tem que constituir reserva legal até que o valor que esteja nessa rubrica seja 20% do capital social ;)

Entao suponhamos que uma empresa tem capital de 5000, e num periodo teve resultado de 1000 euros.

Reservas legais: 5% * 1000 = 50 euros

So se pode levar a esta conta (reservas legais) se o valor nao atingir (ao longos dos anos) os 20% do capital, ou seja 5000*0.2=1000 euros. É isso?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline kushinadaime

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Re: Resultado exercicio
« Responder #9 em: Agosto 13, 2014, 08:58:21 am »
Tem que constituir reserva legal até que o valor que esteja nessa rubrica seja 20% do capital social ;)
Os 20% se forem menores que 2.500,00 euros, o limite passa a ser este. (CSC218º)

...
Julgo que os 5% é a percentagem mínima do RL que deve ser levado a reservas legais, acho que pode constituir reservas legais de valor superior, mas sem certezas....
Exacto.
Até recomendo que seja pensado se vale a pena mandar tudo para reservas, por uma questão de utilidade, para ficar com os capitais próprios totalmente livres para serem movimentados à vontade.

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Offline debsousa

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Re: Resultado exercicio
« Responder #10 em: Agosto 13, 2014, 09:09:34 am »
Tem que constituir reserva legal até que o valor que esteja nessa rubrica seja 20% do capital social ;)
Os 20% se forem menores que 2.500,00 euros, o limite passa a ser este. (CSC218º)
Não sabia que tinha de ter pelo menos 2.500,00. Este artigo aplica-se a qualquer sociedade?

...
Julgo que os 5% é a percentagem mínima do RL que deve ser levado a reservas legais, acho que pode constituir reservas legais de valor superior, mas sem certezas....
Exacto.
Até recomendo que seja pensado se vale a pena mandar tudo para reservas, por uma questão de utilidade, para ficar com os capitais próprios totalmente livres para serem movimentados à vontade.

Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline AndreiaM

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Re: Resultado exercicio
« Responder #11 em: Agosto 13, 2014, 09:19:23 am »
Sim, tem razão.
Esqueci-me de mencionar esse pormenor ;)

Tem que constituir reserva legal até que o valor que esteja nessa rubrica seja 20% do capital social ;)
Os 20% se forem menores que 2.500,00 euros, o limite passa a ser este. (CSC218º)

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Offline debsousa

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Re: Resultado exercicio
« Responder #12 em: Agosto 13, 2014, 09:38:03 am »
O capital social, neste cálculo é só a 51 ou temos de incluir a 53 (prestações suplementares, visto que aumentam o CP)?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline AndreiaM

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Re: Resultado exercicio
« Responder #13 em: Agosto 13, 2014, 09:40:36 am »
Só a 51 ;)

O capital social, neste cálculo é só a 51 ou temos de incluir a 53 (prestações suplementares, visto que aumentam o CP)?

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Offline debsousa

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Re: Resultado exercicio
« Responder #14 em: Agosto 13, 2014, 09:45:08 am »
Bem me parecia que era uma pergunta parva....
 ;D
Sempre fiz pela 51 e agora fiquei com dúvidas....  :-[ Sorry
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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