Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Resultado exercicio

16 Respostas    8.440 Visualizações

Iniciado por Carolina Vilaça, Agosto 12, 2014, 03:56:32 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Carolina Vilaça

Boa tarde,

Se uma empresa obteve em determinado exercicio um resultado posito, esse valor vai para resultados transitados na totalidade!? Obrigada

AndreiaM

Depende do que foi deliberado na assembleia geral.


Citação de: Carolina Vilaça em Agosto 12, 2014, 03:56:32 PM
Boa tarde,

Se uma empresa obteve em determinado exercicio um resultado posito, esse valor vai para resultados transitados na totalidade!? Obrigada

debsousa

Tem de fazer reservas legais até atingir 5% do capital social (sem certeza da %).
E o restante pode ser contabilizado em RT ou distribuir aos sócios, dependendo da deliberação dos sócios, conforme disse a colega mangovsky
Cumprimentos,
Débora Sousa

Carolina Vilaça

Entao tem que se fazer 5%* o Capital social!?

e se esse valor for inferior ao resultado o que faço!? vai todo para reservas legais?
e se for superior? ate aos 5% vai para reservas e o excedente para transitados?

debsousa

Eu expliquei-me mal.

Tem de calcular 5% do RL para contabilizar em reservas legais, até que o total desta rubrica atinja 20% do capital da entidade.

Desculpe a informação errada, a pressa é inimiga da perfeição.-....
Sorry
Cumprimentos,
Débora Sousa

Carolina Vilaça

Entao suponhamos que uma empresa tem capital de 5000, e num periodo teve resultado de 1000 euros.

Reservas legais: 5% * 1000 = 50 euros

So se pode levar a esta conta (reservas legais) se o valor nao atingir (ao longos dos anos) os 20% do capital, ou seja 5000*0.2=1000 euros. É isso?

AndreiaM

Tem que constituir reserva legal até que o valor que esteja nessa rubrica seja 20% do capital social ;)

Citação de: Carolina Vilaça em Agosto 12, 2014, 05:02:59 PM
Entao suponhamos que uma empresa tem capital de 5000, e num periodo teve resultado de 1000 euros.

Reservas legais: 5% * 1000 = 50 euros

So se pode levar a esta conta (reservas legais) se o valor nao atingir (ao longos dos anos) os 20% do capital, ou seja 5000*0.2=1000 euros. É isso?

debsousa

Citação de: Carolina Vilaça em Agosto 12, 2014, 05:02:59 PM
Entao suponhamos que uma empresa tem capital de 5000, e num periodo teve resultado de 1000 euros.

Reservas legais: 5% * 1000 = 50 euros

So se pode levar a esta conta (reservas legais) se o valor nao atingir (ao longos dos anos) os 20% do capital, ou seja 5000*0.2=1000 euros. É isso?

Julgo que os 5% é a percentagem mínima do RL que deve ser levado a reservas legais, acho que pode constituir reservas legais de valor superior, mas sem certezas....
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Concordo.
Citação de: mangovsky em Agosto 12, 2014, 05:06:03 PM
Tem que constituir reserva legal até que o valor que esteja nessa rubrica seja 20% do capital social ;)

Citação de: Carolina Vilaça em Agosto 12, 2014, 05:02:59 PM
Entao suponhamos que uma empresa tem capital de 5000, e num periodo teve resultado de 1000 euros.

Reservas legais: 5% * 1000 = 50 euros

So se pode levar a esta conta (reservas legais) se o valor nao atingir (ao longos dos anos) os 20% do capital, ou seja 5000*0.2=1000 euros. É isso?
Cumprimentos,
Débora Sousa

kushinadaime

Citação de: mangovsky em Agosto 12, 2014, 05:06:03 PM
Tem que constituir reserva legal até que o valor que esteja nessa rubrica seja 20% do capital social ;)
Os 20% se forem menores que 2.500,00 euros, o limite passa a ser este. (CSC218º)

Citação de: debsousa em Agosto 12, 2014, 05:36:01 PM
...
Julgo que os 5% é a percentagem mínima do RL que deve ser levado a reservas legais, acho que pode constituir reservas legais de valor superior, mas sem certezas....
Exacto.
Até recomendo que seja pensado se vale a pena mandar tudo para reservas, por uma questão de utilidade, para ficar com os capitais próprios totalmente livres para serem movimentados à vontade.

debsousa

Citação de: kushinadaime em Agosto 13, 2014, 08:58:21 AM
Citação de: mangovsky em Agosto 12, 2014, 05:06:03 PM
Tem que constituir reserva legal até que o valor que esteja nessa rubrica seja 20% do capital social ;)
Os 20% se forem menores que 2.500,00 euros, o limite passa a ser este. (CSC218º)
Não sabia que tinha de ter pelo menos 2.500,00. Este artigo aplica-se a qualquer sociedade?

Citação de: debsousa em Agosto 12, 2014, 05:36:01 PM
...
Julgo que os 5% é a percentagem mínima do RL que deve ser levado a reservas legais, acho que pode constituir reservas legais de valor superior, mas sem certezas....
Exacto.
Até recomendo que seja pensado se vale a pena mandar tudo para reservas, por uma questão de utilidade, para ficar com os capitais próprios totalmente livres para serem movimentados à vontade.

Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Sim, tem razão.
Esqueci-me de mencionar esse pormenor ;)

Citação de: kushinadaime em Agosto 13, 2014, 08:58:21 AM
Citação de: mangovsky em Agosto 12, 2014, 05:06:03 PM
Tem que constituir reserva legal até que o valor que esteja nessa rubrica seja 20% do capital social ;)
Os 20% se forem menores que 2.500,00 euros, o limite passa a ser este. (CSC218º)

debsousa

O capital social, neste cálculo é só a 51 ou temos de incluir a 53 (prestações suplementares, visto que aumentam o CP)?
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Só a 51 ;)

Citação de: debsousa em Agosto 13, 2014, 09:38:03 AM
O capital social, neste cálculo é só a 51 ou temos de incluir a 53 (prestações suplementares, visto que aumentam o CP)?

debsousa

Bem me parecia que era uma pergunta parva....
;D
Sempre fiz pela 51 e agora fiquei com dúvidas....  :-[ Sorry
Cumprimentos,
Débora Sousa