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Contratos de Construção - NCRF19

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Contratos de Construção - NCRF19
« em: Abril 14, 2011, 01:03:13 pm »
Bom dia caros colegas,

Tenho de elaborar um trabalho sobre contratos de construção (NCRF19), e para além da norma não consigo encontrar mais nada que me ajude a tirar matéria essencial para o trabalho...

Podem ajudar-me, por favor?

Obrigada,
Sílvia Miranda

Re:Contratos de Construção - NCRF19
« Responder #1 em: Abril 14, 2011, 09:52:43 pm »
agradeço tambem que caso alguem tenha alguma coisa da ncrf 19 me enviem por favor.

Eliana Reis
« Última modificação: Abril 14, 2011, 10:34:28 pm por Paulo »

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Offline Contabilistas.net

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Re:Contratos de Construção - NCRF19
« Responder #2 em: Abril 14, 2011, 10:28:59 pm »
Tenho vindo a pedir aos membros, que o uso de correspondenci a privada "EMAIL´S", não é aqui a forma de partilhar, por isso sugiro que NAO usem os os emails aqui no forum. A partilha faz-se neste local, para que todos tenham acesso.

Agradeço a vossa compreensão.

agradeço tambem que caso alguem tenha alguma coisa da ncrf 19 me enviem por favor.

Eliana Reis
eliana-reis@live.com.pt
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline Timotheo

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Re:Contratos de Construção - NCRF19
« Responder #3 em: Maio 03, 2011, 10:15:57 am »
Bom dia,

A NCRF 19 normaliza o tratamente contabilistico a efectuar aos contratos de construção. Depois terá que referir o art.º 19 do CIRC que trata o tratamento fiscal dos contratos de construção, e tem a Circular 8/2010 que explica a aplicação deste artigo. Esta circular revoga a antiga Circular 5/90.

Pode ainda referir que a NCRF 19 é aplicado para o caso de quem está a fazer a obra, porque para o Dono de Obra, ou seja, para o cliente (no caso de construções para terceiros), ele terá que aplicar a NCRF 18 - Inventários, no caso de a obra ainda estar a ser executada, visto que para ele, enquanto a obra não tiver concluída, é uma existência e no fim de concluída será um Imobilizado - isto do ponto de vista do cliente.
Tembém poderá relacionar com a NCRF 4 - Alterações nas estimativas e com a NCRF 21, relativamente às provisões para garantias de clientes e às provisões para perdas esperadas e falar sobre as que são aceites fiscalmente ou não.

Não sei qual a extenção do trabalho mas uma das caracteristica s deste sector é também a Inversão do Sujeito Passivo de IVA.

Bom trabalho

Cps

SR

 

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