Bom dia colega,
A melhor opção no meu entender é Unipessoal, não sou muito fan do nome individual, a todos meus clientes individuais tento incuti-lhes que abram unipessais, é sempre melhor, no campo jurídico em nome individual em termos de não se consegue definir o que é património actividade do particular, em que nas sociedades por quotas se consegue delimitar o que é património da actividade, regra geral património particular fica imaculado até assunção das responsabilida des dos gerentes/administradores previstos no 24 LGT