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Subsidio de Alimentação em generos (no caso da restauração)

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Iniciado por jaimemacedo, Setembro 09, 2011, 03:49:32 PM

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jaimemacedo

Boa tarde colegas, a minha duvida é bastante simples...

No caso de um restaurante que fornece aos seus trabalhadores o almoço/jantar, não haverá lugar a pagamento de subsidio de alimentação... certo?? Uma vez que é feito em generos.

Qual é a base legal para este assunto? (Só consegui encontrar o artº 276 do cod do trabalho, mas precisava de uma explicação mais especifica...)

Deve o valor dos almoços/jantares constar no recibo de vencimento do trabalhador?? (na minha opinião não deve... mas gostava de saber a vossa opinião).

Obrigado pela vossa atenção!


dreiamachado

Ola

Penso que se o restaurante dá o almoço/jantar aos funcionários, nada tem que constar no recibo. Apenas o vencimento e os descontos de lei.

Convém isso estar explicito no contrato de trabalho do funcionário, para não dar asneira.

Andreia Fernandes Machado

Fábio

Caro colega,

Art. 260 n.º 2 CT; Subsidio de refeição não é remuneração, é um abono e não é obrigatório, é apenas obrigatório para funcionários do estado e para trabalhadores abrangidos por contratos colectivos de trabalho.





pau72du

Pois colegas, Mas teve um caso interessante num restaurante : Um funcionário que almoçava no restaurante onde trabalhava, magou-se esteve 3 meses de baixa pelo seguro, como ficou com uma incapacidade o caso chegou ao tribunal, e como ele não recebeu o subsídio de alimentação durante a baixa porque o Seguro não tinha esse valor declarado pela empresa (porque o valor do sub. alimentação em gènero não estava discriminado no recibo) então o tribunal obrigou a empresa a pagar a alimentação no período em que o funcionário esteve de baixa de seguro !!! Conclusão agora para todos os clientes que tem restaurantes e oferecem as refeições meto sempre no recibo o sub. alimentação em genero, só assim, tenho a certeza que o valor vai na DMR e vai também no MAPA DO SEGURO !!! estamos sempre a aprender !! Cumprimentos