Caros/as futuros/as TOC,
Hoje voltamos ás matérias estatutárias, estamos já na ultima semana de diários. Foi a nossa 13ª edição e espero que tenha ajudado no vosso estudo para superarem com sucesso a prova que vos espera.
A todos que pretendam
estudar em grupo e online aqui no contabilistas.
net, devo acrescentar que esta valência
só está disponível para membros com mais de 10 mensagens (participação) aqui no contabilistas.
net.
Vejam no portal, parte inferior:
www.contabilis tas.net Podem e devem juntar-se membros que tenham interesse em estudar determinadas matérias em conjunto, esta valência se bem aproveitada é uma enorme ajuda, "entreajudem-se".
Veja aqui mais instruções sobre este assunto:
http://contabilistas.info/index.php?topic=18689.0Gostaria-mos de contar com a vossa participação neste breve questionário, é muito importante para realização de futuras edições desta iniciativa:
Inquérito candidatos TOCO Teste propriamente dito:
16 – Os técnicos oficiais de contas têm direito a 30 pontos, quando exerçam a sua atividade a título principal como:
a) Trabalhadores dependentes ou independentes de um TOC empresário em nome individual.
b) Trabalhadores independentes de uma sociedade de profissionais ou de contabilidade.
c) Ambas as anteriores.
d) Nenhuma das anteriores.
Resposta:
TEXTO OCULTO17 – Após o deferimento do pedido de inscrição na Ordem pelas sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas:
a) O Conselho Directivo procede à inscrição da sociedade e atribuição do respectivo número de membro.
b) As sociedades têm de enviar o pacto social à Ordem no prazo máximo de 60 dias.
c) As sociedades devem enviar o pacto social e certidão do registo comercial à Ordem no prazo máximo de 60 dias.
d) O responsável técnico deverá ser nomeado no prazo de 30 dias.
Resposta:
TEXTO OCULTO18 – A responsabilida de disciplinar nas sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas é atribuída:
a) Exclusivamente à pessoa que cometeu a infração.
b) A sociedade é solidariamente responsável pelas infrações cometidas.
c) Ao técnico oficial de contas responsável técnico.
d) Apenas à gerência.
Resposta:
TEXTO OCULTO19 – Os técnicos oficiais de contas, com inscrição em vigor, estão obrigados a subscrever um seguro de responsabilida de civil e profissional de valor nunca inferior:
a) 150.000€.
b) 50.000€.
c) 25.000€
d) 10.000€.
Resposta:
TEXTO OCULTO20 – As sociedades de profissionais de técnicos oficiais de contas que adoptem um tipo de sociedade de responsabilida de limitada, estão obrigados a subscrever um seguro de responsabilida de civil de valor nunca inferior:
a) 150.000€.
b) 50.000€.
c) 25.000€
d) 10.000€.
Resposta:
TEXTO OCULTOQueremos o seu LIKE no facebook:
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Cumprimentos,
Paulo Carvalho