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Teste diário 22SET14

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Iniciado por Paulo Carvalho, Setembro 22, 2014, 11:36:28 AM

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Paulo Carvalho

Caros/as futuros/as TOC,

Hoje voltamos ás matérias estatutárias, estamos já na ultima semana de diários. Foi a nossa 13ª edição e espero que tenha ajudado no vosso estudo para superarem com sucesso a prova que vos espera.

A todos que pretendam estudar em grupo e online aqui no contabilistas.net, devo acrescentar que esta valência só está disponível para membros com mais de 10 mensagens (participação) aqui no contabilistas.net.
Vejam no portal, parte inferior: www.contabilistas.net
Podem e devem juntar-se membros que tenham interesse em estudar determinadas matérias em conjunto, esta valência se bem aproveitada é uma enorme ajuda, "entreajudem-se".
Veja aqui mais instruções sobre este assunto: http://contabilistas.info/index.php?topic=18689.0

Gostaria-mos de contar com a vossa participação neste breve questionário, é muito importante para realização de futuras edições desta iniciativa: Inquérito candidatos TOC


O Teste propriamente dito:

16 – Os técnicos oficiais de contas têm direito a 30 pontos, quando exerçam a sua atividade a título principal como:
a)   Trabalhadores dependentes ou independentes de um TOC empresário em nome individual.
b)   Trabalhadores independentes de uma sociedade de profissionais ou de contabilidade.
c)   Ambas as anteriores.
d)   Nenhuma das anteriores.

Resposta: [hide]c) Ambas as anteriores.
Artigo 8.º, n.º 2 do EOTOC [/hide]


17 – Após o deferimento do pedido de inscrição na Ordem pelas sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas:
a)   O Conselho Directivo procede à inscrição da sociedade e atribuição do respectivo número de membro.
b)   As sociedades têm de enviar o pacto social à Ordem no prazo máximo de 60 dias.
c)   As sociedades devem enviar o pacto social e certidão do registo comercial à Ordem no prazo máximo de 60 dias.
d)   O responsável técnico deverá ser nomeado no prazo de 30 dias.

Resposta: [hide]a) O Conselho Directivo procede à inscrição da sociedade e atribuição do respectivo número de membro
Artigo 10.º, n.º 1 do Regulamento de inscrição[/hide]


18 – A responsabilida de disciplinar nas sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas é atribuída:
a)   Exclusivamente à pessoa que cometeu a infração.
b)   A sociedade é solidariamente responsável pelas infrações cometidas.
c)   Ao técnico oficial de contas responsável técnico.
d)   Apenas à gerência.

Resposta: [hide]b) A sociedade é solidariamente responsável pelas infrações cometidas.
Artigo 96.º, n.º 2 do EOTOC[/hide]


19 – Os técnicos oficiais de contas, com inscrição em vigor, estão obrigados a subscrever um seguro de responsabilida de civil e profissional de valor nunca inferior:
a)   150.000€.
b)   50.000€.
c)   25.000€
d)   10.000€.

Resposta: [hide]b) 50.000€.
Artigo 52.º, n.º 4 do EOTOC[/hide]


20 – As sociedades de profissionais de técnicos oficiais de contas que adoptem um tipo de sociedade de responsabilida de limitada, estão obrigados a subscrever um seguro de responsabilida de civil de valor nunca inferior:
a)   150.000€.
b)   50.000€.
c)   25.000€
d)   10.000€.

Resposta: [hide]a) 150.000€.
Artigo 97.º, n.º 2 do EOTOC[/hide]

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Bom teste para todos!

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

DanielaD

bom dia

16-c
17-d???
18-b
19-b
20-a
bom estudo
daniela

sara vaz

Bom dia,

A minha resposta:
1 - c
2 - a
3 - b
4 - b
5 - a

Atentamente
sara vaz

marciaferreira

16 - c
17 - a
18 - b
19 - b
20 - a

MF

isca6078

Boa tarde,

16.B
17.A
18.C
19.B
20.A

Cpts,

Teresa Abelha

Cumprimentos,
Teresa A.

Lilianaazevedo


Claudia1990


N_C


Maria Jesus


Paula Gracinhas

Bom dia,

16-d)
17-a)
18-b)
19-b)
20-a)

Obrigada

Paula

martinho.botelho


PATRICIA SANTOS


andreiagomes


Anaisabastos

Boa tarde,

16 - c)
17 - a)
18 - b)
19 - b)
20 - a)

Obrigada