Bom dia,
Surgiu-me uma pequena dúvida (talvez não seja dúvida).
Um prestador de serviços que recebe ao dia 30 de cada mês, na fatura-recibo menciona o dia 30 como sendo a data da prestação do serviço, mas ele só emite a fatura-recibo ao dia 5 do mês seguinte, como é tratado o valor da retenção do IRS?
Mero exemplo (não validar valores):
Recebe a 30 Junho - 1000€
Emite o recibo desse valor a 5 Julho - 1000 €
Valor retenção: 250€
Os 250 € deverão ser entregues na A.T. até 20 de julho ou 20 de Agosto?
Agradeço a vossa ajuda.
Obrigado.
Cumprimentos,
NB