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subsidio de ferias

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subsidio de ferias
« em: Outubro 03, 2014, 11:14:44 am »
Bom dia

Um funcionário entrou ao serviço da empresa em 1/10/2014.
No que diz respeito a férias sei que a partir de 1/4/2015, pode gozar 2 dias por cada mês de trabalho.
Agora no que diz respeito ao subsidio... Quando for de ferias o que tem que receber? Proporcionais ou por inteiro?


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Offline brandus

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Re: subsidio de ferias
« Responder #1 em: Outubro 03, 2014, 11:51:12 am »
Bom dia

Um funcionário entrou ao serviço da empresa em 1/10/2014.
No que diz respeito a férias sei que a partir de 1/4/2015, pode gozar 2 dias por cada mês de trabalho.
Agora no que diz respeito ao subsidio... Quando for de ferias o que tem que receber? Proporcionais ou por inteiro?

No ano de admissão, assim como no de denúncia de contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, até um total de 20 dias de férias anuais.
Exemplo:
Vamos contabilizar os dias de férias a que tem direito, no total, aos quais deve subtrair o que já gozou/recebeu, assumindo que não faltou e/ou esteve de baixa prolongada.

2014 = 6 dias de férias + respectivo/proporcional subsídio
Data de admissão: 01-10-2014
Outubro a Dezembro = 3 meses = 6 dias de férias

2015 = 22 dias de férias + respectivo/proporcional subsídio
"Ganha" (apenas) 22 dias de férias anuais por ser o ano seguinte ao da contratação que não trabalhou completo.

Para calcular o valor equivalente a dias de férias não gozados e/ou subsídio de férias deverá multiplicar o número de dias pelo valor da retribuição diária da sua remuneração.

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