collapse

Pesquisa



Q16

  • 25 Respostas
  • 11212 Visualizações
*

Offline Zx12

  • ***
  • 172
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Q16
« Responder #15 em: Outubro 05, 2014, 07:11:20 pm »
Não respondi

*

Offline legiao13869

  • ****
  • 400
  • 24
  • Sexo: Masculino
Re: Q16
« Responder #16 em: Outubro 05, 2014, 10:13:04 pm »
280€ majora em 40%

*

Offline sara vaz

  • ***
  • 140
  • 4
  • Sexo: Feminino
Re: Q16
« Responder #17 em: Outubro 05, 2014, 11:24:14 pm »
280

*

Offline liliana.ldm

  • ***
  • 112
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Q16
« Responder #18 em: Outubro 06, 2014, 12:07:27 am »
280
LM

*

Offline filipa7

  • ***
  • 75
  • 4
  • Sexo: Feminino
Re: Q16
« Responder #19 em: Outubro 06, 2014, 10:46:43 am »
Eu respondi NDA pois interpretei o artigo 62º do EBF como devendo ser 20% a majoração pois é um fim educacional - jardim de infância (foi a minha interpretação).

"2 - Os donativos referidos no número anterior são considerados custos em valor correspondente a 140 % do respectivo total, quando se destinarem exclusivamente à prossecução de fins de carácter social, a 120 %, se destinados exclusivamente a fins de carácter cultural, ambiental, desportivo e educacional, ou a 130 % do respectivo total, quando forem atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais celebrados para fins específicos, que fixem os objectivos a prosseguir pelas entidades beneficiárias, e os montantes a atribuir pelos sujeitos passivos. "

Mas devo ter interpretado mal pelas respostas dos colegas...  :-\

*

Offline Jou

  • ***
  • 76
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Q16
« Responder #20 em: Outubro 06, 2014, 02:53:39 pm »
"280"

*

Offline Vanita

  • ***
  • 103
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Q16
« Responder #21 em: Outubro 06, 2014, 06:50:11 pm »
Não fiz.

*

Offline João Medeiros

  • ***
  • 73
  • 3
  • Sexo: Masculino
Re: Q16
« Responder #22 em: Outubro 06, 2014, 07:20:07 pm »
280

*

Offline luisbastos

  • ***
  • 128
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: Q16
« Responder #23 em: Outubro 06, 2014, 11:21:50 pm »
Respondi 280€.
É considerado gasto fiscal os 200€ que já estão contabilistica mente considerados mais a majoração de 40%, assim é considerado gasto fiscal os 280€.

*

Offline PedroManuel

  • **
  • 11
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Q16
« Responder #24 em: Outubro 07, 2014, 07:48:20 pm »
Em sede de IRC – 62.º EBF

_ Donativos atribuídos a
_ Pessoas colectivas de utilidade pública administrativa;
_ IPSS’s e entidades legalmente equiparadas;
_ Pessoas colectivas de mera utilidade pública que prossigam fins de carácter científico
ou cultural, de assistência, caridade, beneficência, solidariedade social ou defesa do
meio ambiente

_ Quanto pode a empresa deduzir, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas:

_ 140%tratando-se de custear medidas de:
_ Apoio à infância ou terceira idade
_ Apoio e tratamento a toxicodependen tes, doentes com sida, cancro ou diabetes
_ Criação de oportunidades de trabalho e reinserção social
Considerando o valor do donativo sabemos que pode ser majorado em140%

Logo (pode) ser considerado como gasto fiscal 280,00€

Mas a questão que se coloca e que dentro do limite de 8/1000 do VN, e mesmo com a afirmação que o montante do donativo representara menos de 0.001 (1/1000) do VN, sem valor do volume de negócios não e possível quantificar o gasto fiscal aceite,

Logo a resposta mais correta e nenhuma das anteriores


Eu respondi NDA pois interpretei o artigo 62º do EBF como devendo ser 20% a majoração pois é um fim educacional - jardim de infância (foi a minha interpretação).

"2 - Os donativos referidos no número anterior são considerados custos em valor correspondente a 140 % do respectivo total, quando se destinarem exclusivamente à prossecução de fins de carácter social, a 120 %, se destinados exclusivamente a fins de carácter cultural, ambiental, desportivo e educacional, ou a 130 % do respectivo total, quando forem atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais celebrados para fins específicos, que fixem os objectivos a prosseguir pelas entidades beneficiárias, e os montantes a atribuir pelos sujeitos passivos. "

Mas devo ter interpretado mal pelas respostas dos colegas...  :-\

*

Offline flpneves

  • ****
  • 336
  • 13
Re: Q16
« Responder #25 em: Outubro 07, 2014, 07:56:19 pm »
Em sede de IRC – 62.º EBF

_ Donativos atribuídos a
_ Pessoas colectivas de utilidade pública administrativa;
_ IPSS’s e entidades legalmente equiparadas;
_ Pessoas colectivas de mera utilidade pública que prossigam fins de carácter científico
ou cultural, de assistência, caridade, beneficência, solidariedade social ou defesa do
meio ambiente

_ Quanto pode a empresa deduzir, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas:

_ 140%tratando-se de custear medidas de:
_ Apoio à infância ou terceira idade
_ Apoio e tratamento a toxicodependen tes, doentes com sida, cancro ou diabetes
_ Criação de oportunidades de trabalho e reinserção social
Considerando o valor do donativo sabemos que pode ser majorado em140%

Logo (pode) ser considerado como gasto fiscal 280,00€

Mas a questão que se coloca e que dentro do limite de 8/1000 do VN, e mesmo com a afirmação que o montante do donativo representara menos de 0.001 (1/1000) do VN, sem valor do volume de negócios não e possível quantificar o gasto fiscal aceite,

Logo a resposta mais correta e nenhuma das anteriores


Eu respondi NDA pois interpretei o artigo 62º do EBF como devendo ser 20% a majoração pois é um fim educacional - jardim de infância (foi a minha interpretação).

"2 - Os donativos referidos no número anterior são considerados custos em valor correspondente a 140 % do respectivo total, quando se destinarem exclusivamente à prossecução de fins de carácter social, a 120 %, se destinados exclusivamente a fins de carácter cultural, ambiental, desportivo e educacional, ou a 130 % do respectivo total, quando forem atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais celebrados para fins específicos, que fixem os objectivos a prosseguir pelas entidades beneficiárias, e os montantes a atribuir pelos sujeitos passivos. "

Mas devo ter interpretado mal pelas respostas dos colegas...  :-\

Mas no texto anterior À questão é referido que "montante representa menos de 0,001 do volume de negócios da BP...", logo servirá os 280€

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
4244 Visualizações
Última mensagem Setembro 24, 2013, 12:12:25 am
por AndreiaM
1 Respostas
4540 Visualizações
Última mensagem Setembro 30, 2013, 11:12:03 pm
por AndreiaM
3 Respostas
4882 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 04, 2014, 03:19:11 pm
por gloria monteiro
10 Respostas
8236 Visualizações
Última mensagem Abril 10, 2016, 08:58:05 pm
por Hugo Proença
10 Respostas
6149 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 22, 2015, 08:09:09 pm
por Dantedy

Exemplo de Formulário de Inscrição

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Setembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 [13]
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.