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Q41

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Offline catarina francisco

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Q41
« em: Outubro 04, 2014, 06:11:30 pm »
Deixar de ser responsável...

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Offline Fátima Lé

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Re: Q41
« Responder #1 em: Outubro 04, 2014, 06:12:25 pm »
Não fiz

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Offline Fadita

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Re: Q41
« Responder #2 em: Outubro 04, 2014, 06:14:28 pm »
deixa de ser o responsavel

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Offline Sandrina P

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Re: Q41
« Responder #3 em: Outubro 04, 2014, 06:15:09 pm »
Continua a ser o responsavel tecnico pelos clientes mas nao assina as decl....

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Offline JoanaKiki

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Re: Q41
« Responder #4 em: Outubro 04, 2014, 06:57:57 pm »
a pontuação é pessoal (...)

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Offline Variski

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Re: Q41
« Responder #5 em: Outubro 04, 2014, 07:07:07 pm »
Continua a ser o responsável técnico pelos clientes mas não assina as declarações fiscais

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Offline Sílvia Rodrigues

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Re: Q41
« Responder #6 em: Outubro 04, 2014, 07:21:53 pm »
 Deixar de ser responsável...

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Offline 01fernandes

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Re: Q41
« Responder #7 em: Outubro 04, 2014, 07:22:12 pm »
deixa de ser o responsavel

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Offline brnosousa

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Re: Q41
« Responder #8 em: Outubro 04, 2014, 07:26:52 pm »
Deixa de ser o responsável técnico.

Art 8º do EOTOC

"6 - Caso o técnico oficial de contas exerça a sua actividade ao abrigo de um contrato individual de
trabalho com outro técnico oficial de contas, com uma sociedade profissional de técnicos
oficiais de contas ou com uma sociedade de contabilidade cuja gerência seja constituída,
exclusivamente, por técnicos oficiais de contas, a pontuação que lhe é atribuída, nos termos do
presente artigo, aproveita, desde que o técnico oficial de contas manifeste expressamente essa
vontade, exclusivamente àquelas entidades, nos termos e condições a definir pela Ordem

7 - Nos casos referidos no número anterior, a pontuação fica cativa daquelas entidades, não
podendo, enquanto se mantiver o contrato de trabalho ou enquanto o técnico oficial de contas
não manifestar expressamente vontade contrária, ser utilizada por este em quaisquer outras
situações"

Salvo melhore opinião, como ficam cativa a pontuação, julgo que não poderá manter a responsabilida de técnica.

Re: Q41
« Responder #9 em: Outubro 04, 2014, 09:32:30 pm »
A pontuação é pessoal e intransmissive l

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Offline susana3c

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Re: Q41
« Responder #10 em: Outubro 04, 2014, 11:01:04 pm »
Continua a ser responsavel mas nao assina.
Mas com duvidas...

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Offline fnrb

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Re: Q41
« Responder #11 em: Outubro 05, 2014, 02:08:51 am »
não arrisquei
Filipa Barreto

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Offline CatarinaR.

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Re: Q41
« Responder #12 em: Outubro 05, 2014, 11:16:32 am »
A pontuação é pessoal e intransmissíve l.


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Offline Zx12

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Re: Q41
« Responder #13 em: Outubro 05, 2014, 05:40:02 pm »
A pontuação é pessoal e intransmissive l

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Offline flpneves

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Re: Q41
« Responder #14 em: Outubro 05, 2014, 07:40:09 pm »
Deixa de ser o responsável técnico.

Art 8º do EOTOC

"6 - Caso o técnico oficial de contas exerça a sua actividade ao abrigo de um contrato individual de
trabalho com outro técnico oficial de contas, com uma sociedade profissional de técnicos
oficiais de contas ou com uma sociedade de contabilidade cuja gerência seja constituída,
exclusivamente, por técnicos oficiais de contas, a pontuação que lhe é atribuída, nos termos do
presente artigo, aproveita, desde que o técnico oficial de contas manifeste expressamente essa
vontade, exclusivamente àquelas entidades, nos termos e condições a definir pela Ordem

7 - Nos casos referidos no número anterior, a pontuação fica cativa daquelas entidades, não
podendo, enquanto se mantiver o contrato de trabalho ou enquanto o técnico oficial de contas
não manifestar expressamente vontade contrária, ser utilizada por este em quaisquer outras
situações"

Salvo melhore opinião, como ficam cativa a pontuação, julgo que não poderá manter a responsabilida de técnica.

Eu coloquei intransmissíve l, pois não fala em contrato de trabalho. Diz só que cedeu... não em que contexto.

 

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