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Q41

25 Respostas    14.909 Visualizações

Iniciado por catarina francisco, Outubro 04, 2014, 06:11:30 PM

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catarina francisco

Deixar de ser responsável...

Fátima Lé


Fadita

deixa de ser o responsavel

Sandrina P

Continua a ser o responsavel tecnico pelos clientes mas nao assina as decl....

JoanaKiki

a pontuação é pessoal (...)

Variski

Continua a ser o responsável técnico pelos clientes mas não assina as declarações fiscais

Sílvia Rodrigues

 Deixar de ser responsável...

01fernandes

deixa de ser o responsavel

brnosousa

Deixa de ser o responsável técnico.

Art 8º do EOTOC

"6 - Caso o técnico oficial de contas exerça a sua actividade ao abrigo de um contrato individual de
trabalho com outro técnico oficial de contas, com uma sociedade profissional de técnicos
oficiais de contas ou com uma sociedade de contabilidade cuja gerência seja constituída,
exclusivamente, por técnicos oficiais de contas, a pontuação que lhe é atribuída, nos termos do
presente artigo, aproveita, desde que o técnico oficial de contas manifeste expressamente essa
vontade, exclusivamente àquelas entidades, nos termos e condições a definir pela Ordem

7 - Nos casos referidos no número anterior, a pontuação fica cativa daquelas entidades, não
podendo, enquanto se mantiver o contrato de trabalho ou enquanto o técnico oficial de contas
não manifestar expressamente vontade contrária, ser utilizada por este em quaisquer outras
situações"

Salvo melhore opinião, como ficam cativa a pontuação, julgo que não poderá manter a responsabilidade técnica.

ines.cunha

A pontuação é pessoal e intransmissivel

susana3c

Continua a ser responsavel mas nao assina.
Mas com duvidas...

fnrb

Filipa Barreto

CatarinaR.

A pontuação é pessoal e intransmissível.


Zx12

A pontuação é pessoal e intransmissivel

flpneves

Citação de: brnosousa em Outubro 04, 2014, 07:26:52 PM
Deixa de ser o responsável técnico.

Art 8º do EOTOC

"6 - Caso o técnico oficial de contas exerça a sua actividade ao abrigo de um contrato individual de
trabalho com outro técnico oficial de contas, com uma sociedade profissional de técnicos
oficiais de contas ou com uma sociedade de contabilidade cuja gerência seja constituída,
exclusivamente, por técnicos oficiais de contas, a pontuação que lhe é atribuída, nos termos do
presente artigo, aproveita, desde que o técnico oficial de contas manifeste expressamente essa
vontade, exclusivamente àquelas entidades, nos termos e condições a definir pela Ordem

7 - Nos casos referidos no número anterior, a pontuação fica cativa daquelas entidades, não
podendo, enquanto se mantiver o contrato de trabalho ou enquanto o técnico oficial de contas
não manifestar expressamente vontade contrária, ser utilizada por este em quaisquer outras
situações"

Salvo melhore opinião, como ficam cativa a pontuação, julgo que não poderá manter a responsabilidade técnica.

Eu coloquei intransmissível, pois não fala em contrato de trabalho. Diz só que cedeu... não em que contexto.