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Facturas duplicadas

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Offline Filipecbt

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Facturas duplicadas
« em: Outubro 07, 2014, 02:41:47 pm »
Boa tarde,

Detectei a seguinte situação:

No trimestre relativo a Abril, Maio e Junho, foram contabilizadas 3 facturas duplamente, ou seja, para além do original o duplicado também deduziu IVA. A minha questão é a seguinte, poderei agora fazer a rectificação na próxima declaração e "liquidar" esse IVA que foi indevidamente deduzido, é que o IVA nessas facturas de compras são de pequeno valor, e entregar nova declaração para substituir  valerá a pena? Ou regularizar esse IVA agora no terceiro trimestre?

Se me puderem ajudar com a vossa opinião a escolher a melhor maneira agradecia.

Cumprimentos e parabéns a este grande fórum que tanto nos ajuda.

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Offline debsousa

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Re: Facturas duplicadas
« Responder #1 em: Outubro 07, 2014, 02:52:19 pm »
Julgo que pode, mediante cópia do documento mal contabilizado, fazer um lançamento de correção, estornando esse iva, na conta de regularizações de iva por erros e omissões.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline AndreiaM

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Re: Facturas duplicadas
« Responder #2 em: Outubro 07, 2014, 02:57:14 pm »
Concordo ;)

Julgo que pode, mediante cópia do documento mal contabilizado, fazer um lançamento de correção, estornando esse iva, na conta de regularizações de iva por erros e omissões.

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Offline Filipecbt

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Re: Facturas duplicadas
« Responder #3 em: Outubro 07, 2014, 03:06:35 pm »
Obrigado colegas pelos esclarecimento ;D

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Offline carlasoaresvaz

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Re: Facturas duplicadas
« Responder #4 em: Outubro 07, 2014, 03:42:17 pm »
Boa tarde caros colegas,

Mas se fizerem regularizações (24342....) como é que depois preenchem o C. 41 no Anexo?????

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

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Offline debsousa

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Re: Facturas duplicadas
« Responder #5 em: Outubro 07, 2014, 04:13:13 pm »
Ainda não me aconteceu depois desse novo anexo, mas não existe um código para erros e omissões?? Deve haver....
Como sugeria fazer?

Boa tarde caros colegas,

Mas se fizerem regularizações (24342....) como é que depois preenchem o C. 41 no Anexo?????

Cumprimentos
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Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline carlasoaresvaz

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Re: Facturas duplicadas
« Responder #6 em: Outubro 07, 2014, 04:25:22 pm »
Sim existe, é o nº 6, contudo temos de colocar o NIF da entidade a que a regularização respeita. Logo, se o fizermos, a outra parte não vai fazer nenhuma regularização, porque se tratou de um erro nosso. Neste caso não há lugar a Nota de crédito, mas sim há lugar à correção de um erro nosso. Já tive algumas situações destas e o que fiz foi anular a contabilização anteriormente feita (isto para evitar substituir a declaração do IVA, que isso sim é que era o mais correto, só que dava lugar a multa.....).
Por exemplo:
1 - Pela classificação inicial:
D. 312....
D. 24321....
C. 221....

2 - Correção do lançamento:
D. 221.....
C. 312.....
C. 24321....

Cumprimentos
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Sem mais de momento,
Carla Vaz

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Offline debsousa

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Re: Facturas duplicadas
« Responder #7 em: Outubro 07, 2014, 04:38:24 pm »
Neste exemplo tem de ter em conta se o saldo da 2432 não fica credor no final do periodo a que respeita.
 ;)
Sim existe, é o nº 6, contudo temos de colocar o NIF da entidade a que a regularização respeita. Logo, se o fizermos, a outra parte não vai fazer nenhuma regularização, porque se tratou de um erro nosso. Neste caso não há lugar a Nota de crédito, mas sim há lugar à correção de um erro nosso. Já tive algumas situações destas e o que fiz foi anular a contabilização anteriormente feita (isto para evitar substituir a declaração do IVA, que isso sim é que era o mais correto, só que dava lugar a multa.....).
Por exemplo:
1 - Pela classificação inicial:
D. 312....
D. 24321....
C. 221....

2 - Correção do lançamento:
D. 221.....
C. 312.....
C. 24321....

Cumprimentos
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Débora Sousa

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Offline carlasoaresvaz

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Re: Facturas duplicadas
« Responder #8 em: Outubro 07, 2014, 05:13:53 pm »
Ah sim claro colega debsousa  ;)

Se no mês em que vou fazer a correção não tiver saldo na conta, tenho de aguardar até ter para fazer a correção.....e rezar para que não demore muito tempo a ter saldo.....lol

Cumprimentos
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Carla Vaz

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Offline saraiva23

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Re: Facturas duplicadas
« Responder #9 em: Outubro 11, 2014, 11:06:00 pm »
Concordo com a Colega Carla. Fazendo dessa forma acaba por ser um mal menor em minha opinião. Eu mesmo já procedi dessa forma, ou seja, fiz a devida regularização nos termos do n.º 6 do artigo 78.º do CIVA.

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Offline gomes.jmc1

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Re: Facturas duplicadas
« Responder #10 em: Outubro 12, 2014, 05:04:39 pm »
Boas,

Se quiser reparar a situação minha opinião só existe uma maneira para rectificar esse erro, que é com a substituição da DP do período a que se refere o erro, ficando sujeito a coima (pode nunca vir). Se fizerem de outra maneira ariscam-se a ter mais de que uma DP e quando a AT detectar são mais DP´s para substituir.

Pode existir outra que é não fazer nada, e se for crente "rezar", para que a AT não detecte o erro.






 

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