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Facturas duplicadas

10 Respostas    10.060 Visualizações

Iniciado por Filipecbt, Outubro 07, 2014, 02:41:47 PM

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Filipecbt

Boa tarde,

Detectei a seguinte situação:

No trimestre relativo a Abril, Maio e Junho, foram contabilizadas 3 facturas duplamente, ou seja, para além do original o duplicado também deduziu IVA. A minha questão é a seguinte, poderei agora fazer a rectificação na próxima declaração e "liquidar" esse IVA que foi indevidamente deduzido, é que o IVA nessas facturas de compras são de pequeno valor, e entregar nova declaração para substituir  valerá a pena? Ou regularizar esse IVA agora no terceiro trimestre?

Se me puderem ajudar com a vossa opinião a escolher a melhor maneira agradecia.

Cumprimentos e parabéns a este grande fórum que tanto nos ajuda.

debsousa

Julgo que pode, mediante cópia do documento mal contabilizado, fazer um lançamento de correção, estornando esse iva, na conta de regularizações de iva por erros e omissões.
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Concordo ;)

Citação de: debsousa em Outubro 07, 2014, 02:52:19 PM
Julgo que pode, mediante cópia do documento mal contabilizado, fazer um lançamento de correção, estornando esse iva, na conta de regularizações de iva por erros e omissões.

Filipecbt

Obrigado colegas pelos esclarecimentos  ;D

carlasoaresvaz

Boa tarde caros colegas,

Mas se fizerem regularizações (24342....) como é que depois preenchem o C. 41 no Anexo?????

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

debsousa

Ainda não me aconteceu depois desse novo anexo, mas não existe um código para erros e omissões?? Deve haver....
Como sugeria fazer?

Citação de: carlasoaresvaz em Outubro 07, 2014, 03:42:17 PM
Boa tarde caros colegas,

Mas se fizerem regularizações (24342....) como é que depois preenchem o C. 41 no Anexo?????

Cumprimentos
CS
Cumprimentos,
Débora Sousa

carlasoaresvaz

Sim existe, é o nº 6, contudo temos de colocar o NIF da entidade a que a regularização respeita. Logo, se o fizermos, a outra parte não vai fazer nenhuma regularização, porque se tratou de um erro nosso. Neste caso não há lugar a Nota de crédito, mas sim há lugar à correção de um erro nosso. Já tive algumas situações destas e o que fiz foi anular a contabilização anteriormente feita (isto para evitar substituir a declaração do IVA, que isso sim é que era o mais correto, só que dava lugar a multa.....).
Por exemplo:
1 - Pela classificação inicial:
D. 312....
D. 24321....
C. 221....

2 - Correção do lançamento:
D. 221.....
C. 312.....
C. 24321....

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

debsousa

Neste exemplo tem de ter em conta se o saldo da 2432 não fica credor no final do periodo a que respeita.
;)
Citação de: carlasoaresvaz em Outubro 07, 2014, 04:25:22 PM
Sim existe, é o nº 6, contudo temos de colocar o NIF da entidade a que a regularização respeita. Logo, se o fizermos, a outra parte não vai fazer nenhuma regularização, porque se tratou de um erro nosso. Neste caso não há lugar a Nota de crédito, mas sim há lugar à correção de um erro nosso. Já tive algumas situações destas e o que fiz foi anular a contabilização anteriormente feita (isto para evitar substituir a declaração do IVA, que isso sim é que era o mais correto, só que dava lugar a multa.....).
Por exemplo:
1 - Pela classificação inicial:
D. 312....
D. 24321....
C. 221....

2 - Correção do lançamento:
D. 221.....
C. 312.....
C. 24321....

Cumprimentos
CS
Cumprimentos,
Débora Sousa

carlasoaresvaz

Ah sim claro colega debsousa  ;)

Se no mês em que vou fazer a correção não tiver saldo na conta, tenho de aguardar até ter para fazer a correção.....e rezar para que não demore muito tempo a ter saldo.....lol

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

saraiva23

Concordo com a Colega Carla. Fazendo dessa forma acaba por ser um mal menor em minha opinião. Eu mesmo já procedi dessa forma, ou seja, fiz a devida regularização nos termos do n.º 6 do artigo 78.º do CIVA.

gomes.jmc1

Boas,

Se quiser reparar a situação minha opinião só existe uma maneira para rectificar esse erro, que é com a substituição da DP do período a que se refere o erro, ficando sujeito a coima (pode nunca vir). Se fizerem de outra maneira ariscam-se a ter mais de que uma DP e quando a AT detectar são mais DP´s para substituir.

Pode existir outra que é não fazer nada, e se for crente "rezar", para que a AT não detecte o erro.