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IPSS

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Offline Akinas

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IPSS
« em: Outubro 27, 2014, 03:13:24 pm »
Boa tarde,

Peço ajuda a algum colega  :)

Tenho uma IPSS que tem um lar de idosos e centro de dia,CAE 88990, que por sua vez faz refeições, para os utentes e também para os funcionários.
Os funcionários pagam 3,5€ por refeição. As faturas emitidas por estas refeições são sujeitas a IVA? Pode ser feito uma fatura simplificada?
Cumprimentos,
Ângela

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Offline jcsilva

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Re: IPSS
« Responder #1 em: Outubro 27, 2014, 04:54:19 pm »
Ola,

Mas essas refeições não poderiam ser consideradas no subsídios de alimentação.
Porque na IPSS que trabalho tirando os funcionários administrativo s que recebem subsidio de alimentação os restantes comem nas valências, sendo que depois levamos o custo dessas refeições a custos com o pessoal.
José Silva

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Offline Akinas

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Re: IPSS
« Responder #2 em: Outubro 27, 2014, 05:00:15 pm »
Deveria ser uma opção, mas não foi feito assim. E agora tenho essa dúvida  :-\

Ola,

Mas essas refeições não poderiam ser consideradas no subsídios de alimentação.
Porque na IPSS que trabalho tirando os funcionários administrativo s que recebem subsidio de alimentação os restantes comem nas valências, sendo que depois levamos o custo dessas refeições a custos com o pessoal.
Cumprimentos,
Ângela

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Offline nunomv

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Re: IPSS
« Responder #3 em: Outubro 27, 2014, 05:14:22 pm »
Boa tarde,
Dessa forma está a ser gerada uma receita da associação que na minha opinião tem iva, podem ser emitidas faturas simplificadas (-100€) e a receita está sujeita a IRC.
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline Akinas

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Re: IPSS
« Responder #4 em: Outubro 28, 2014, 09:37:23 am »
Bom dia

Mais alguma opinião  :D

Boa tarde,

Peço ajuda a algum colega  :)

Tenho uma IPSS que tem um lar de idosos e centro de dia,CAE 88990, que por sua vez faz refeições, para os utentes e também para os funcionários.
Os funcionários pagam 3,5€ por refeição. As faturas emitidas por estas refeições são sujeitas a IVA? Pode ser feito uma fatura simplificada?
Cumprimentos,
Ângela

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Offline Akinas

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Re: IPSS
« Responder #5 em: Outubro 28, 2014, 04:18:25 pm »
Alguém pode dar-me mais ajudinha neste assunto. Pois não estou esclarecida... . :-[

Boa tarde,

Peço ajuda a algum colega  :)

Tenho uma IPSS que tem um lar de idosos e centro de dia,CAE 88990, que por sua vez faz refeições, para os utentes e também para os funcionários.
Os funcionários pagam 3,5€ por refeição. As faturas emitidas por estas refeições são sujeitas a IVA? Pode ser feito uma fatura simplificada?
Cumprimentos,
Ângela

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Offline debsousa

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Re: IPSS
« Responder #6 em: Outubro 28, 2014, 05:03:40 pm »
Sugiro que tente ligar para uma repartição de finanças a colocar a sua questão....
 :(
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: IPSS
« Responder #7 em: Outubro 28, 2014, 05:20:41 pm »
Falar sobre IPSS aqui no forum é dificil, existe pouca informação sobre o assunto. Mas vou tentar encontrar informação que pesquisei anteriormente por outros motivos se encontrar algo util anexo...  ;)
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline nunomv

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Re: IPSS
« Responder #8 em: Outubro 28, 2014, 05:26:58 pm »
Acho que exploração de bar vai dar no mesmo... Sujeito a IRC e Iva...
vai em anexo...
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline Nubiz

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Re: IPSS
« Responder #9 em: Outubro 28, 2014, 05:37:46 pm »

Artigo 9.º n.º 36) - Isenta de IVA
Os serviços de alimentação e bebidas fornecidos pelas entidades patronais aos seus empregados

Cumpts,

Nuno Barbosa

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Offline Akinas

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Re: IPSS
« Responder #10 em: Outubro 28, 2014, 05:48:05 pm »
Obrigada vou ler. :)

Acho que exploração de bar vai dar no mesmo... Sujeito a IRC e Iva...
vai em anexo...
Cumprimentos,
Ângela

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Offline nunomv

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Re: IPSS
« Responder #11 em: Outubro 28, 2014, 06:15:50 pm »
Ficha doutrinária das finanças...
Não é o mesmo mas dá para tirar conclusões...
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline Akinas

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Re: IPSS
« Responder #12 em: Outubro 30, 2014, 04:10:42 pm »
Boa tarde,

Liguei para às finanças e esclareceram-me que neste caso fica isento de IVA ao abrigo do n.º 36 do Artigo 9.º, e com o oficio circulado n.º 53598/89  «refeições fornecidas pelas entidades patronais aos seus empregados»
e que também podem fazer faturas simplificadas.
 :)

Boa tarde,

Peço ajuda a algum colega  :)

Tenho uma IPSS que tem um lar de idosos e centro de dia,CAE 88990, que por sua vez faz refeições, para os utentes e também para os funcionários.
Os funcionários pagam 3,5€ por refeição. As faturas emitidas por estas refeições são sujeitas a IVA? Pode ser feito uma fatura simplificada?
Cumprimentos,
Ângela

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Offline nunomv

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Re: IPSS
« Responder #13 em: Outubro 30, 2014, 04:45:02 pm »
Oficio circulado de 1989!!! Se tivesse encontrado não teria dado valor pois já estaria desatualizado. ..  :P
E IRC está sujeito??
Obrigado pela partilha...

Boa tarde,

Liguei para às finanças e esclareceram-me que neste caso fica isento de IVA ao abrigo do n.º 36 do Artigo 9.º, e com o oficio circulado n.º 53598/89  «refeições fornecidas pelas entidades patronais aos seus empregados»
e que também podem fazer faturas simplificadas.
 :)

Boa tarde,

Peço ajuda a algum colega  :)

Tenho uma IPSS que tem um lar de idosos e centro de dia,CAE 88990, que por sua vez faz refeições, para os utentes e também para os funcionários.
Os funcionários pagam 3,5€ por refeição. As faturas emitidas por estas refeições são sujeitas a IVA? Pode ser feito uma fatura simplificada?
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline Akinas

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Re: IPSS
« Responder #14 em: Outubro 30, 2014, 05:28:25 pm »
Neste caso especifico fica isento. Mas de fornecerem refeições para pessoas fora da associação essas já são sujeitas a IVA e IRC.

Oficio circulado de 1989!!! Se tivesse encontrado não teria dado valor pois já estaria desatualizado. ..  :P
E IRC está sujeito??
Obrigado pela partilha...

Boa tarde,

Liguei para às finanças e esclareceram-me que neste caso fica isento de IVA ao abrigo do n.º 36 do Artigo 9.º, e com o oficio circulado n.º 53598/89  «refeições fornecidas pelas entidades patronais aos seus empregados»
e que também podem fazer faturas simplificadas.
 :)

Boa tarde,

Peço ajuda a algum colega  :)

Tenho uma IPSS que tem um lar de idosos e centro de dia,CAE 88990, que por sua vez faz refeições, para os utentes e também para os funcionários.
Os funcionários pagam 3,5€ por refeição. As faturas emitidas por estas refeições são sujeitas a IVA? Pode ser feito uma fatura simplificada?
Cumprimentos,
Ângela

 

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