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IPSS

16 Respostas    11.981 Visualizações

Iniciado por Akinas, Outubro 27, 2014, 03:13:24 PM

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Akinas

Boa tarde,

Peço ajuda a algum colega  :)

Tenho uma IPSS que tem um lar de idosos e centro de dia,CAE 88990, que por sua vez faz refeições, para os utentes e também para os funcionários.
Os funcionários pagam 3,5€ por refeição. As faturas emitidas por estas refeições são sujeitas a IVA? Pode ser feito uma fatura simplificada?
Cumprimentos,
Ângela

jcsilva

Ola,

Mas essas refeições não poderiam ser consideradas no subsídios de alimentação.
Porque na IPSS que trabalho tirando os funcionários administrativos que recebem subsidio de alimentação os restantes comem nas valências, sendo que depois levamos o custo dessas refeições a custos com o pessoal.
José Silva

Akinas

Deveria ser uma opção, mas não foi feito assim. E agora tenho essa dúvida  :-\

Citação de: jcsilva em Outubro 27, 2014, 04:54:19 PM
Ola,

Mas essas refeições não poderiam ser consideradas no subsídios de alimentação.
Porque na IPSS que trabalho tirando os funcionários administrativos que recebem subsidio de alimentação os restantes comem nas valências, sendo que depois levamos o custo dessas refeições a custos com o pessoal.
Cumprimentos,
Ângela

nunomv

Boa tarde,
Dessa forma está a ser gerada uma receita da associação que na minha opinião tem iva, podem ser emitidas faturas simplificadas (-100€) e a receita está sujeita a IRC.
Cumprimentos,
Nunomvs

Akinas

Bom dia

Mais alguma opinião  :D

Citação de: Akinas em Outubro 27, 2014, 03:13:24 PM
Boa tarde,

Peço ajuda a algum colega  :)

Tenho uma IPSS que tem um lar de idosos e centro de dia,CAE 88990, que por sua vez faz refeições, para os utentes e também para os funcionários.
Os funcionários pagam 3,5€ por refeição. As faturas emitidas por estas refeições são sujeitas a IVA? Pode ser feito uma fatura simplificada?
Cumprimentos,
Ângela

Akinas

Alguém pode dar-me mais ajudinha neste assunto. Pois não estou esclarecida.... :-[

Citação de: Akinas em Outubro 27, 2014, 03:13:24 PM
Boa tarde,

Peço ajuda a algum colega  :)

Tenho uma IPSS que tem um lar de idosos e centro de dia,CAE 88990, que por sua vez faz refeições, para os utentes e também para os funcionários.
Os funcionários pagam 3,5€ por refeição. As faturas emitidas por estas refeições são sujeitas a IVA? Pode ser feito uma fatura simplificada?
Cumprimentos,
Ângela

debsousa

Sugiro que tente ligar para uma repartição de finanças a colocar a sua questão....
:(
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Falar sobre IPSS aqui no forum é dificil, existe pouca informação sobre o assunto. Mas vou tentar encontrar informação que pesquisei anteriormente por outros motivos se encontrar algo util anexo...  ;)
Cumprimentos,
Nunomvs

nunomv

Acho que exploração de bar vai dar no mesmo... Sujeito a IRC e Iva...
vai em anexo...
Cumprimentos,
Nunomvs

Nubiz


Artigo 9.º n.º 36) - Isenta de IVA
Os serviços de alimentação e bebidas fornecidos pelas entidades patronais aos seus empregados

Cumpts,

Nuno Barbosa

Akinas

Obrigada vou ler. :)

Citação de: nunomv em Outubro 28, 2014, 05:26:58 PM
Acho que exploração de bar vai dar no mesmo... Sujeito a IRC e Iva...
vai em anexo...
Cumprimentos,
Ângela

nunomv

Ficha doutrinária das finanças...
Não é o mesmo mas dá para tirar conclusões...
Cumprimentos,
Nunomvs

Akinas

Boa tarde,

Liguei para às finanças e esclareceram-me que neste caso fica isento de IVA ao abrigo do n.º 36 do Artigo 9.º, e com o oficio circulado n.º 53598/89  «refeições fornecidas pelas entidades patronais aos seus empregados»
e que também podem fazer faturas simplificadas.
:)

Citação de: Akinas em Outubro 27, 2014, 03:13:24 PM
Boa tarde,

Peço ajuda a algum colega  :)

Tenho uma IPSS que tem um lar de idosos e centro de dia,CAE 88990, que por sua vez faz refeições, para os utentes e também para os funcionários.
Os funcionários pagam 3,5€ por refeição. As faturas emitidas por estas refeições são sujeitas a IVA? Pode ser feito uma fatura simplificada?
Cumprimentos,
Ângela

nunomv

Oficio circulado de 1989!!! Se tivesse encontrado não teria dado valor pois já estaria desatualizado...  :P
E IRC está sujeito??
Obrigado pela partilha...

Citação de: Akinas em Outubro 30, 2014, 04:10:42 PM
Boa tarde,

Liguei para às finanças e esclareceram-me que neste caso fica isento de IVA ao abrigo do n.º 36 do Artigo 9.º, e com o oficio circulado n.º 53598/89  «refeições fornecidas pelas entidades patronais aos seus empregados»
e que também podem fazer faturas simplificadas.
:)

Citação de: Akinas em Outubro 27, 2014, 03:13:24 PM
Boa tarde,

Peço ajuda a algum colega  :)

Tenho uma IPSS que tem um lar de idosos e centro de dia,CAE 88990, que por sua vez faz refeições, para os utentes e também para os funcionários.
Os funcionários pagam 3,5€ por refeição. As faturas emitidas por estas refeições são sujeitas a IVA? Pode ser feito uma fatura simplificada?
Cumprimentos,
Nunomvs

Akinas

Neste caso especifico fica isento. Mas de fornecerem refeições para pessoas fora da associação essas já são sujeitas a IVA e IRC.

Citação de: nunomv em Outubro 30, 2014, 04:45:02 PM
Oficio circulado de 1989!!! Se tivesse encontrado não teria dado valor pois já estaria desatualizado...  :P
E IRC está sujeito??
Obrigado pela partilha...

Citação de: Akinas em Outubro 30, 2014, 04:10:42 PM
Boa tarde,

Liguei para às finanças e esclareceram-me que neste caso fica isento de IVA ao abrigo do n.º 36 do Artigo 9.º, e com o oficio circulado n.º 53598/89  «refeições fornecidas pelas entidades patronais aos seus empregados»
e que também podem fazer faturas simplificadas.
:)

Citação de: Akinas em Outubro 27, 2014, 03:13:24 PM
Boa tarde,

Peço ajuda a algum colega  :)

Tenho uma IPSS que tem um lar de idosos e centro de dia,CAE 88990, que por sua vez faz refeições, para os utentes e também para os funcionários.
Os funcionários pagam 3,5€ por refeição. As faturas emitidas por estas refeições são sujeitas a IVA? Pode ser feito uma fatura simplificada?
Cumprimentos,
Ângela