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Redução de taxa MOE

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Offline gilfas

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Redução de taxa MOE
« em: Novembro 07, 2014, 11:49:42 am »
Bom dia colegas,

Pedia a vossa ajuda no seguinte:

Um trabalhador que aufere um remuneração de 500€ desde Janeiro de 2013 tem de se actualizar para os 505€? Já compreendi que não tem direito à redução de taxa de 0,75% mas não sei se tem de actualizar o vencimento para os 505€

Já li opiniões de colegas que os gerentes não podem beneficiar da redução de taxa, mas no guia pratico da Seg. Social nas perguntas frequentes diz o seguinte:

As entidades empregadoras com fins lucrativos dos Membros de Órgãos Estatutários (MOE),
podem beneficiar da medida de redução de taxa?
R: Podem beneficiar da medida, as entidades empregadoras que tenham MOE a exercer funções de
gerência ou de administração e que, por esse motivo, se encontram a descontar à taxa de 34,75%
(taxa que lhes confere protecção em todas as eventualidades do regime geral dos trabalhadores por
conta de outrem, incluindo desemprego) e o MOE tenha auferido pelo menos durante um mês o valor
de 485,00€, no período de janeiro a agosto de 2014.

Desde já o meu agradecimento

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Offline gilfas

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Re: Redução de taxa MOE
« Responder #1 em: Novembro 07, 2014, 12:37:03 pm »
Uma Ajudinha por favor.

Obrigado

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Offline debsousa

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Re: Redução de taxa MOE
« Responder #2 em: Novembro 07, 2014, 12:39:38 pm »
Sim, um trabalhador que ganhe 500,00 tem de passar a receber 505,00.

Já li o guia e realmente eles dizem que sim, que o moe pode beneficiar da taxa. Acho que isso também não era muito claro, e agora eles esclareceram.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: Redução de taxa MOE
« Responder #3 em: Novembro 07, 2014, 12:53:20 pm »
Na minha opinião a redução não tem direito...
"Condições para beneficiar deste apoio
O trabalhador ter auferido, pelo menos num dos meses compreendidos entre janeiro e agosto de 2014, remuneração igual ao valor da remuneração mínima mensal garantida (485,00€);

Relativamente a passar de 500€ para 505€ tambem acho que não é obrigatório porque o minimo é de 419,22€ para (MOE)
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Redução de taxa MOE
« Responder #4 em: Novembro 07, 2014, 12:55:08 pm »
Na minha opinião a redução não tem direito...
"Condições para beneficiar deste apoio
O trabalhador ter auferido, pelo menos num dos meses compreendidos entre janeiro e agosto de 2014, remuneração igual ao valor da remuneração mínima mensal garantida (485,00€);

Relativamente a passar de 500€ para 505€ tambem acho que não é obrigatório porque o minimo é de 419,22€ para (MOE)

Para MOE não é obrigatória atualização para 505,00. Mas para trabalhadores em geral, é.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: Redução de taxa MOE
« Responder #5 em: Novembro 07, 2014, 01:32:21 pm »
 ;)
Na minha opinião a redução não tem direito...
"Condições para beneficiar deste apoio
O trabalhador ter auferido, pelo menos num dos meses compreendidos entre janeiro e agosto de 2014, remuneração igual ao valor da remuneração mínima mensal garantida (485,00€);

Relativamente a passar de 500€ para 505€ tambem acho que não é obrigatório porque o minimo é de 419,22€ para (MOE)

Para MOE não é obrigatória atualização para 505,00. Mas para trabalhadores em geral, é.
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline gilfas

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Re: Redução de taxa MOE
« Responder #6 em: Novembro 07, 2014, 01:46:55 pm »
Obrigado pelas vossas respostas.

Resumindo a minha dúvida: Os trabalhadores que têm vencimento entre 485€ e 505€, passam todos a ter de descontar pelo novo salário mínimo (505€). Os Moe não são obrigados a passar para os 505€.

Quanto à redução de taxa, tanto os trabalhadores como os MOE´s podem beneficiar da Redução de taxa desde que cumpram os requisitos.

Estou certo?

Obrigado mais uma vez.

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Offline debsousa

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Re: Redução de taxa MOE
« Responder #7 em: Novembro 07, 2014, 01:51:43 pm »
Sim  ;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline gilfas

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Re: Redução de taxa MOE
« Responder #8 em: Novembro 07, 2014, 01:59:35 pm »
Obrigado colega Débora Sousa.

Sempre muito útil.

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Offline AndreiaM

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Re: Redução de taxa MOE
« Responder #9 em: Novembro 07, 2014, 02:59:12 pm »
Onde está escrito que um MOE que recebe remuneração abaixo dos 505€ não tem que atualizar?

Para MOE não é obrigatória atualização para 505,00. Mas para trabalhadores em geral, é.

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Offline gilfas

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Re: Redução de taxa MOE
« Responder #10 em: Novembro 07, 2014, 03:17:01 pm »
Na minha opinião a redução não tem direito...
"Condições para beneficiar deste apoio
O trabalhador ter auferido, pelo menos num dos meses compreendidos entre janeiro e agosto de 2014, remuneração igual ao valor da remuneração mínima mensal garantida (485,00€);

Relativamente a passar de 500€ para 505€ tambem acho que não é obrigatório porque o minimo é de 419,22€ para (MOE)

O colega refere  minimo é de 419,22€ para (MOE).

Obrigado

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Offline nunomv

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Re: Redução de taxa MOE
« Responder #11 em: Novembro 07, 2014, 03:19:39 pm »
Não está escrito é uma conclusão... se o valor minimo de desconto é 419,22€, é partir do pressuposto que não atualiza... mas fica a dúvida... que deve ser esclarecida...   :D ;)
Onde está escrito que um MOE que recebe remuneração abaixo dos 505€ não tem que atualizar?

Para MOE não é obrigatória atualização para 505,00. Mas para trabalhadores em geral, é.
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline AndreiaM

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Re: Redução de taxa MOE
« Responder #12 em: Novembro 07, 2014, 03:21:54 pm »
Isso é o mínimo para os MOE que não recebem remuneração.
Se é remunerado terá que ser pelo menos pelo valor do salário mínimo nacional ;)

Salvo melhor opinião.

Não está escrito é uma conclusão... se o valor minimo de desconto é 419,22€, é partir do pressuposto que não atualiza... mas fica a dúvida... que deve ser esclarecida...   :D ;)
Onde está escrito que um MOE que recebe remuneração abaixo dos 505€ não tem que atualizar?

Para MOE não é obrigatória atualização para 505,00. Mas para trabalhadores em geral, é.

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Offline debsousa

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Re: Redução de taxa MOE
« Responder #13 em: Novembro 07, 2014, 03:38:57 pm »
O anterior colega disse que o obrigatório era 419,22.
Eu não tenho MOE a ganhar tão pouco  ;D
Afinal não é?? Julgo que isso foi dito aqui várias vezes no fórum...  :-[

Onde está escrito que um MOE que recebe remuneração abaixo dos 505€ não tem que atualizar?

Para MOE não é obrigatória atualização para 505,00. Mas para trabalhadores em geral, é.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline gilfas

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Re: Redução de taxa MOE
« Responder #14 em: Novembro 07, 2014, 03:44:52 pm »
Concordo com a colega mangovsky.

Se o gerente não é remunerado, tem de efectuar descontos no minimo pelo IAS (419.22€).
Se o gerente é remunerado tem de descontar pelo SMN, agora os 505€.

Cumprimentos,
Gil

 

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