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Redução de taxa MOE

22 Respostas    11.864 Visualizações

Iniciado por gilfas, Novembro 07, 2014, 11:49:42 AM

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gilfas

Bom dia colegas,

Pedia a vossa ajuda no seguinte:

Um trabalhador que aufere um remuneração de 500€ desde Janeiro de 2013 tem de se actualizar para os 505€? Já compreendi que não tem direito à redução de taxa de 0,75% mas não sei se tem de actualizar o vencimento para os 505€

Já li opiniões de colegas que os gerentes não podem beneficiar da redução de taxa, mas no guia pratico da Seg. Social nas perguntas frequentes diz o seguinte:

As entidades empregadoras com fins lucrativos dos Membros de Órgãos Estatutários (MOE),
podem beneficiar da medida de redução de taxa?
R: Podem beneficiar da medida, as entidades empregadoras que tenham MOE a exercer funções de
gerência ou de administração e que, por esse motivo, se encontram a descontar à taxa de 34,75%
(taxa que lhes confere protecção em todas as eventualidades do regime geral dos trabalhadores por
conta de outrem, incluindo desemprego) e o MOE tenha auferido pelo menos durante um mês o valor
de 485,00€, no período de janeiro a agosto de 2014.

Desde já o meu agradecimento

gilfas

Uma Ajudinha por favor.

Obrigado

debsousa

Sim, um trabalhador que ganhe 500,00 tem de passar a receber 505,00.

Já li o guia e realmente eles dizem que sim, que o moe pode beneficiar da taxa. Acho que isso também não era muito claro, e agora eles esclareceram.
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Na minha opinião a redução não tem direito...
"Condições para beneficiar deste apoio
O trabalhador ter auferido, pelo menos num dos meses compreendidos entre janeiro e agosto de 2014, remuneração igual ao valor da remuneração mínima mensal garantida (485,00€);

Relativamente a passar de 500€ para 505€ tambem acho que não é obrigatório porque o minimo é de 419,22€ para (MOE)
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Citação de: nunomv em Novembro 07, 2014, 12:53:20 PM
Na minha opinião a redução não tem direito...
"Condições para beneficiar deste apoio
O trabalhador ter auferido, pelo menos num dos meses compreendidos entre janeiro e agosto de 2014, remuneração igual ao valor da remuneração mínima mensal garantida (485,00€);

Relativamente a passar de 500€ para 505€ tambem acho que não é obrigatório porque o minimo é de 419,22€ para (MOE)

Para MOE não é obrigatória atualização para 505,00. Mas para trabalhadores em geral, é.
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

 ;)
Citação de: debsousa em Novembro 07, 2014, 12:55:08 PM
Citação de: nunomv em Novembro 07, 2014, 12:53:20 PM
Na minha opinião a redução não tem direito...
"Condições para beneficiar deste apoio
O trabalhador ter auferido, pelo menos num dos meses compreendidos entre janeiro e agosto de 2014, remuneração igual ao valor da remuneração mínima mensal garantida (485,00€);

Relativamente a passar de 500€ para 505€ tambem acho que não é obrigatório porque o minimo é de 419,22€ para (MOE)

Para MOE não é obrigatória atualização para 505,00. Mas para trabalhadores em geral, é.
Cumprimentos,
Nunomvs

gilfas

Obrigado pelas vossas respostas.

Resumindo a minha dúvida: Os trabalhadores que têm vencimento entre 485€ e 505€, passam todos a ter de descontar pelo novo salário mínimo (505€). Os Moe não são obrigados a passar para os 505€.

Quanto à redução de taxa, tanto os trabalhadores como os MOE´s podem beneficiar da Redução de taxa desde que cumpram os requisitos.

Estou certo?

Obrigado mais uma vez.

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

gilfas

Obrigado colega Débora Sousa.

Sempre muito útil.

AndreiaM

Onde está escrito que um MOE que recebe remuneração abaixo dos 505€ não tem que atualizar?

Citação de: debsousa em Novembro 07, 2014, 12:55:08 PM
Para MOE não é obrigatória atualização para 505,00. Mas para trabalhadores em geral, é.

gilfas

Citação de: nunomv em Novembro 07, 2014, 12:53:20 PM
Na minha opinião a redução não tem direito...
"Condições para beneficiar deste apoio
O trabalhador ter auferido, pelo menos num dos meses compreendidos entre janeiro e agosto de 2014, remuneração igual ao valor da remuneração mínima mensal garantida (485,00€);

Relativamente a passar de 500€ para 505€ tambem acho que não é obrigatório porque o minimo é de 419,22€ para (MOE)

O colega refere  minimo é de 419,22€ para (MOE).

Obrigado

nunomv

Não está escrito é uma conclusão... se o valor minimo de desconto é 419,22€, é partir do pressuposto que não atualiza... mas fica a dúvida... que deve ser esclarecida...   :D ;)
Citação de: mangovsky em Novembro 07, 2014, 02:59:12 PM
Onde está escrito que um MOE que recebe remuneração abaixo dos 505€ não tem que atualizar?

Citação de: debsousa em Novembro 07, 2014, 12:55:08 PM
Para MOE não é obrigatória atualização para 505,00. Mas para trabalhadores em geral, é.
Cumprimentos,
Nunomvs

AndreiaM

Isso é o mínimo para os MOE que não recebem remuneração.
Se é remunerado terá que ser pelo menos pelo valor do salário mínimo nacional ;)

Salvo melhor opinião.

Citação de: nunomv em Novembro 07, 2014, 03:19:39 PM
Não está escrito é uma conclusão... se o valor minimo de desconto é 419,22€, é partir do pressuposto que não atualiza... mas fica a dúvida... que deve ser esclarecida...   :D ;)
Citação de: mangovsky em Novembro 07, 2014, 02:59:12 PM
Onde está escrito que um MOE que recebe remuneração abaixo dos 505€ não tem que atualizar?

Citação de: debsousa em Novembro 07, 2014, 12:55:08 PM
Para MOE não é obrigatória atualização para 505,00. Mas para trabalhadores em geral, é.

debsousa

O anterior colega disse que o obrigatório era 419,22.
Eu não tenho MOE a ganhar tão pouco  ;D
Afinal não é?? Julgo que isso foi dito aqui várias vezes no fórum...  :-[

Citação de: mangovsky em Novembro 07, 2014, 02:59:12 PM
Onde está escrito que um MOE que recebe remuneração abaixo dos 505€ não tem que atualizar?

Citação de: debsousa em Novembro 07, 2014, 12:55:08 PM
Para MOE não é obrigatória atualização para 505,00. Mas para trabalhadores em geral, é.
Cumprimentos,
Débora Sousa

gilfas

Concordo com a colega mangovsky.

Se o gerente não é remunerado, tem de efectuar descontos no minimo pelo IAS (419.22€).
Se o gerente é remunerado tem de descontar pelo SMN, agora os 505€.

Cumprimentos,
Gil