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Dedução de IVA - Trab. Independente

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Offline Rita Santos

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Dedução de IVA - Trab. Independente
« em: Novembro 10, 2014, 06:53:13 pm »
CentralGest Cloud - Software de Gestão Online
Boa noite,

Gostaria que me dessem a V/ opinião relativamente a um trabalhador independente, sem contabilidade organizada, regime geral de IVA.
Atividade: Mecânico

 - Pode deduzir o IVA de despesas de tintas que comprou para pintura da oficina?
 
Uma outra questão é até quando posso utilizar os valores "Excesso a reportar" nas declarações de IVA? Tenho no mesmo caso o crédito de 30€ de 2011 e da última declaração 10€. Posso nesta declaração colocar no campo 61 - "Excesso a reportar de período anterior" os 40€?

Muito Obrigados pela ajuda,
Cumprimentos

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Offline AndreiaM

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Re: Dedução de IVA - Trab. Independente
« Responder #1 em: Novembro 10, 2014, 08:53:43 pm »
Boa noite,

Julgo que sim, não há qualquer problema em deduzir esse IVA.

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- Pode deduzir o IVA de despesas de tintas que comprou para pintura da oficina?


Não percebi porque diz que tem um excesso a reportar de 2011.
O excesso a reportar deverá ser sempre utilizado na declaração do período seguinte.

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Uma outra questão é até quando posso utilizar os valores "Excesso a reportar" nas declarações de IVA? Tenho no mesmo caso o crédito de 30€ de 2011 e da última declaração 10€. Posso nesta declaração colocar no campo 61 - "Excesso a reportar de período anterior" os 40€?

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Offline Rita Santos

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Re: Dedução de IVA - Trab. Independente
« Responder #2 em: Novembro 10, 2014, 09:05:16 pm »
Boa noite,

Muito obrigado pela ajuda.

Quanto ao "excesso a reportar de 2011" apenas agora o sujeito passivo deu conta, após a consulta no Portal das Finanças da sua conta corrente de IVA. Deve ser melhor considerar como valor perdido que acham?

Cmpts

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Offline AndreiaM

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Re: Dedução de IVA - Trab. Independente
« Responder #3 em: Novembro 10, 2014, 09:08:30 pm »
Se estão em conta corrente, julgo que pode considerar no campo 81 da declaração periódica, mas é melhor ligar para as finanças e confirmar.

Boa noite,

Muito obrigado pela ajuda.

Quanto ao "excesso a reportar de 2011" apenas agora o sujeito passivo deu conta, após a consulta no Portal das Finanças da sua conta corrente de IVA. Deve ser melhor considerar como valor perdido que acham?

Cmpts

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Offline Rita Santos

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Re: Dedução de IVA - Trab. Independente
« Responder #4 em: Novembro 10, 2014, 09:09:56 pm »
Muito obrigado pela ajuda. :)


 

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