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Dedução de IVA - Trab. Independente

4 Respostas    3.683 Visualizações

Iniciado por Rita Santos, Novembro 10, 2014, 06:53:13 PM

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Rita Santos

Boa noite,

Gostaria que me dessem a V/ opinião relativamente a um trabalhador independente, sem contabilidade organizada, regime geral de IVA.
Atividade: Mecânico

- Pode deduzir o IVA de despesas de tintas que comprou para pintura da oficina?

Uma outra questão é até quando posso utilizar os valores "Excesso a reportar" nas declarações de IVA? Tenho no mesmo caso o crédito de 30€ de 2011 e da última declaração 10€. Posso nesta declaração colocar no campo 61 - "Excesso a reportar de período anterior" os 40€?

Muito Obrigados pela ajuda,
Cumprimentos

AndreiaM

Boa noite,

Julgo que sim, não há qualquer problema em deduzir esse IVA.

Citação- Pode deduzir o IVA de despesas de tintas que comprou para pintura da oficina?


Não percebi porque diz que tem um excesso a reportar de 2011.
O excesso a reportar deverá ser sempre utilizado na declaração do período seguinte.

CitaçãoUma outra questão é até quando posso utilizar os valores "Excesso a reportar" nas declarações de IVA? Tenho no mesmo caso o crédito de 30€ de 2011 e da última declaração 10€. Posso nesta declaração colocar no campo 61 - "Excesso a reportar de período anterior" os 40€?

Rita Santos

Boa noite,

Muito obrigado pela ajuda.

Quanto ao "excesso a reportar de 2011" apenas agora o sujeito passivo deu conta, após a consulta no Portal das Finanças da sua conta corrente de IVA. Deve ser melhor considerar como valor perdido que acham?

Cmpts

AndreiaM

Se estão em conta corrente, julgo que pode considerar no campo 81 da declaração periódica, mas é melhor ligar para as finanças e confirmar.

Citação de: Rita Santos em Novembro 10, 2014, 09:05:16 PM
Boa noite,

Muito obrigado pela ajuda.

Quanto ao "excesso a reportar de 2011" apenas agora o sujeito passivo deu conta, após a consulta no Portal das Finanças da sua conta corrente de IVA. Deve ser melhor considerar como valor perdido que acham?

Cmpts

Rita Santos