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Offline debsousa

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Ofertas
« em: Novembro 19, 2014, 05:18:42 pm »
Boa tarde,

Uma empresa compra vinhos para oferecer aos seus clientes. Este Iva é dedutível?
Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline almeida santos

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Re: Ofertas
« Responder #1 em: Novembro 19, 2014, 05:42:15 pm »
Não poderá exercer o direito à dedução do IVA suportado nas bebidas que adquire para oferta, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º 21.º do Código do IVA. Nestes termos, aquando da transmissão gratuita dos bens também não se aplicará a obrigatoriedad e da liquidação do imposto.

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Offline debsousa

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Re: Ofertas
« Responder #2 em: Novembro 19, 2014, 05:47:50 pm »
Obrigada pela ajuda. Os vinhos deviam ser faturados sem iva ao cliente?
A empresa compra mas não os vende, apenas os oferece como "Boas vindas"
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline debsousa

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Re: Ofertas
« Responder #3 em: Novembro 19, 2014, 05:49:19 pm »
É um hotel, e os vinhos são colocados nos quartos dos clientes repetentes, como um agradecimento por terem voltado.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Shrek

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Re: Ofertas
« Responder #4 em: Novembro 19, 2014, 06:14:27 pm »
Não vai cobrar iva aos clientes, pois é uma oferta mas não o pode deduzir pois o artigo em apreço não permite a dedução do mesmo.
Ao comprar esses artigos poderá levar logo tudo a custo (classe 6) uma vez que não o vai deduzir.
Não sei o que é desistir...

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Offline nunomv

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Re: Ofertas
« Responder #5 em: Novembro 19, 2014, 06:19:46 pm »
Boa tarde,
Se no lançamento da despesa já sabe que vão ser ofertas, lança na conta 6234 (iva não dedutivel). Não precisa de faturar...
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Ofertas
« Responder #6 em: Novembro 20, 2014, 09:17:22 am »
Obrigada a todos.
 ;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Luís Leite

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Re: Ofertas
« Responder #7 em: Novembro 26, 2014, 06:40:24 pm »
Boa tarde,

Note-se que há que distinguir entre amostras e ofertas!!!

Neste caso a questão da amostra não se coloca, visto não ser uma versão limitada do produto a ser vendido.
Caso fosse não se colocaria a questão dos limites!

Na minha opinião, a questão da liquidação do IVA só se colocará se o IVA for deduzido no momento das aquisições.

Assim, e caso opte por deduzir o IVA, a minha opinião é a de que deve analisar pelo valor unitário da oferta, ou seja, se uma garrafa de vinho for inferior aos € 50,00 pode deduzir o IVA e não estará obrigada a liquidá-lo. Contudo, a partir do momento que o total das ofertas ultrapasse os 5/1000 do VN, então as ofertas passarão a liquidar o IVA.

No que respeita à ulterior contabilização, não tenho uma ideia tão definida até porque, do ponto de vista da declaração periódica, levanta algumas questões.

Contudo, a meu ver, poderia ser uma mera regularização, 6812 - impostos Indirectos / 2434 - Regularizações a favor do estado.

Alguma opinião contrária, não só agradeço como será bem-vinda.


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Offline debsousa

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Re: Ofertas
« Responder #8 em: Novembro 27, 2014, 09:06:57 am »
Bom dia,

As garrafas de vinho são de valor inferior a 50,00€ e não representam 5/1000 do VN, e sendo assim, está correcta a dedução do Iva, certo?
Muito obrigada!

Boa tarde,

Note-se que há que distinguir entre amostras e ofertas!!!

Neste caso a questão da amostra não se coloca, visto não ser uma versão limitada do produto a ser vendido.
Caso fosse não se colocaria a questão dos limites!

Na minha opinião, a questão da liquidação do IVA só se colocará se o IVA for deduzido no momento das aquisições.

Assim, e caso opte por deduzir o IVA, a minha opinião é a de que deve analisar pelo valor unitário da oferta, ou seja, se uma garrafa de vinho for inferior aos € 50,00 pode deduzir o IVA e não estará obrigada a liquidá-lo. Contudo, a partir do momento que o total das ofertas ultrapasse os 5/1000 do VN, então as ofertas passarão a liquidar o IVA.

No que respeita à ulterior contabilização, não tenho uma ideia tão definida até porque, do ponto de vista da declaração periódica, levanta algumas questões.

Contudo, a meu ver, poderia ser uma mera regularização, 6812 - impostos Indirectos / 2434 - Regularizações a favor do estado.

Alguma opinião contrária, não só agradeço como será bem-vinda.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline AndreiaM

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Re: Ofertas
« Responder #9 em: Novembro 27, 2014, 09:33:44 am »
Certo :)

Bom dia,

As garrafas de vinho são de valor inferior a 50,00€ e não representam 5/1000 do VN, e sendo assim, está correcta a dedução do Iva, certo?
Muito obrigada!

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Offline debsousa

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Re: Ofertas
« Responder #10 em: Novembro 27, 2014, 09:40:32 am »
Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Luís Leite

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Re: Ofertas
« Responder #11 em: Novembro 27, 2014, 09:51:11 am »
A minha opinião é afirmativa.

Pode deduzir o IVA.


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Offline nunomv

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Re: Ofertas
« Responder #12 em: Novembro 27, 2014, 10:45:53 am »
Parece-me que é hoje...  ;D ;D ;D
Mas vou aguardar... lool ;)
Certo :)

Bom dia,

As garrafas de vinho são de valor inferior a 50,00€ e não representam 5/1000 do VN, e sendo assim, está correcta a dedução do Iva, certo?
Muito obrigada!
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Ofertas
« Responder #13 em: Novembro 27, 2014, 10:51:03 am »
 ::) Instalou-se a confusão!

Que acham? Em que ficámos?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: Ofertas
« Responder #14 em: Novembro 27, 2014, 10:58:24 am »
É a minha especialidade "Instalou-se a confusão!"... loool
Tou a brincar...
Na minha opinião, o iva tem de ser suportado por alguem, e se não existe consumidor final para suportar. Terá de ser a empresa...  ;)
A ficha Doutrinária é clara... na minha opinião...  ;)
::) Instalou-se a confusão!

Que acham? Em que ficámos?
Cumprimentos,
Nunomvs

 

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