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31 Respostas    23.130 Visualizações

Iniciado por debsousa, Novembro 19, 2014, 05:18:42 PM

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debsousa

Boa tarde,

Uma empresa compra vinhos para oferecer aos seus clientes. Este Iva é dedutível?
Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

almeida santos

Não poderá exercer o direito à dedução do IVA suportado nas bebidas que adquire para oferta, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º 21.º do Código do IVA. Nestes termos, aquando da transmissão gratuita dos bens também não se aplicará a obrigatoriedade da liquidação do imposto.

debsousa

Obrigada pela ajuda. Os vinhos deviam ser faturados sem iva ao cliente?
A empresa compra mas não os vende, apenas os oferece como "Boas vindas"
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

É um hotel, e os vinhos são colocados nos quartos dos clientes repetentes, como um agradecimento por terem voltado.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Shrek

Não vai cobrar iva aos clientes, pois é uma oferta mas não o pode deduzir pois o artigo em apreço não permite a dedução do mesmo.
Ao comprar esses artigos poderá levar logo tudo a custo (classe 6) uma vez que não o vai deduzir.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

nunomv

Boa tarde,
Se no lançamento da despesa já sabe que vão ser ofertas, lança na conta 6234 (iva não dedutivel). Não precisa de faturar...
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

Luís Leite

Boa tarde,

Note-se que há que distinguir entre amostras e ofertas!!!

Neste caso a questão da amostra não se coloca, visto não ser uma versão limitada do produto a ser vendido.
Caso fosse não se colocaria a questão dos limites!

Na minha opinião, a questão da liquidação do IVA só se colocará se o IVA for deduzido no momento das aquisições.

Assim, e caso opte por deduzir o IVA, a minha opinião é a de que deve analisar pelo valor unitário da oferta, ou seja, se uma garrafa de vinho for inferior aos € 50,00 pode deduzir o IVA e não estará obrigada a liquidá-lo. Contudo, a partir do momento que o total das ofertas ultrapasse os 5/1000 do VN, então as ofertas passarão a liquidar o IVA.

No que respeita à ulterior contabilização, não tenho uma ideia tão definida até porque, do ponto de vista da declaração periódica, levanta algumas questões.

Contudo, a meu ver, poderia ser uma mera regularização, 6812 - impostos Indirectos / 2434 - Regularizações a favor do estado.

Alguma opinião contrária, não só agradeço como será bem-vinda.


debsousa

Bom dia,

As garrafas de vinho são de valor inferior a 50,00€ e não representam 5/1000 do VN, e sendo assim, está correcta a dedução do Iva, certo?
Muito obrigada!

Citação de: Luís Leite em Novembro 26, 2014, 06:40:24 PM
Boa tarde,

Note-se que há que distinguir entre amostras e ofertas!!!

Neste caso a questão da amostra não se coloca, visto não ser uma versão limitada do produto a ser vendido.
Caso fosse não se colocaria a questão dos limites!

Na minha opinião, a questão da liquidação do IVA só se colocará se o IVA for deduzido no momento das aquisições.

Assim, e caso opte por deduzir o IVA, a minha opinião é a de que deve analisar pelo valor unitário da oferta, ou seja, se uma garrafa de vinho for inferior aos € 50,00 pode deduzir o IVA e não estará obrigada a liquidá-lo. Contudo, a partir do momento que o total das ofertas ultrapasse os 5/1000 do VN, então as ofertas passarão a liquidar o IVA.

No que respeita à ulterior contabilização, não tenho uma ideia tão definida até porque, do ponto de vista da declaração periódica, levanta algumas questões.

Contudo, a meu ver, poderia ser uma mera regularização, 6812 - impostos Indirectos / 2434 - Regularizações a favor do estado.

Alguma opinião contrária, não só agradeço como será bem-vinda.
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Certo :)

Citação de: debsousa em Novembro 27, 2014, 09:06:57 AM
Bom dia,

As garrafas de vinho são de valor inferior a 50,00€ e não representam 5/1000 do VN, e sendo assim, está correcta a dedução do Iva, certo?
Muito obrigada!

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

Luís Leite

A minha opinião é afirmativa.

Pode deduzir o IVA.


nunomv

Parece-me que é hoje...  ;D ;D ;D
Mas vou aguardar... lool ;)
Citação de: mangovsky em Novembro 27, 2014, 09:33:44 AM
Certo :)

Citação de: debsousa em Novembro 27, 2014, 09:06:57 AM
Bom dia,

As garrafas de vinho são de valor inferior a 50,00€ e não representam 5/1000 do VN, e sendo assim, está correcta a dedução do Iva, certo?
Muito obrigada!
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

 ::) Instalou-se a confusão!

Que acham? Em que ficámos?
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

É a minha especialidade "Instalou-se a confusão!"... loool
Tou a brincar...
Na minha opinião, o iva tem de ser suportado por alguem, e se não existe consumidor final para suportar. Terá de ser a empresa...  ;)
A ficha Doutrinária é clara... na minha opinião...  ;)
Citação de: debsousa em Novembro 27, 2014, 10:51:03 AM
::) Instalou-se a confusão!

Que acham? Em que ficámos?
Cumprimentos,
Nunomvs