collapse

Pesquisa



Contrato de trabalho

  • 5 Respostas
  • 2571 Visualizações
*

Offline andrecab

  • ***
  • 87
  • 0
  • Sexo: Masculino
Contrato de trabalho
« em: Novembro 21, 2014, 02:34:42 am »
Olá a todos,

Um funcionário que inicio funções agora dia 24 de Novembro, com contrato de 6 meses (com possível renovação) tem direito a receber subsidio de natal e de férias? 

*

Offline victorcunha

  • ***
  • 154
  • 6
  • Sexo: Masculino
  • Pensamos que sabemos e não aprendemos!
Re: Contrato de trabalho
« Responder #1 em: Novembro 21, 2014, 09:16:37 am »
Bom Dia André
Penso que não...só no final do contrato, tem direito a proporcionais.
 ???
Cumprimentos,
Victor Manuel

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Contrato de trabalho
« Responder #2 em: Novembro 21, 2014, 09:29:39 am »
Não sei se legalmente terá direito, mas por aqui, em Dezembro nós processamos o SN proporcional ao tempo trabalhado (ou seja Novembro e Dezembro). No final do contrato processamos o proporcional de Janeiro até o final.
 :)
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline scmnc

  • ****
  • 359
  • 12
  • Sexo: Feminino
Re: Contrato de trabalho
« Responder #3 em: Novembro 21, 2014, 12:29:02 pm »
Na totalidade não...os subsídios estão relacionados com o tempo trabalhado,proporcionalmente.

*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: Contrato de trabalho
« Responder #4 em: Novembro 21, 2014, 12:53:24 pm »
Na minha opinião, terá já direito aos proporcionais de 2014...
Artigo 263.º
Subsídio de Natal
1 – O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.
2 – O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:
a) No ano de admissão do trabalhador;
b) No ano de cessação do contrato de trabalho;
c) Em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador.
3 – Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.

Cumprimentos,
Nunomvs

*

Offline scmnc

  • ****
  • 359
  • 12
  • Sexo: Feminino
Re: Contrato de trabalho
« Responder #5 em: Novembro 21, 2014, 12:59:46 pm »
Na minha opinião, terá já direito aos proporcionais de 2014...
Artigo 263.º
Subsídio de Natal
1 – O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.
2 – O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:
a) No ano de admissão do trabalhador;
b) No ano de cessação do contrato de trabalho;
c) Em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador.
3 – Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.


Sim mas tem que começar a trabalhar para ganhar esse direito mas ainda agora não começou ;D
E no caso de contrato 6M tem período experimental de 30 dias...se qualquer das partes rescindir não há indemnizações a pagar.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
6 Respostas
3255 Visualizações
Última mensagem Outubro 18, 2011, 08:02:51 pm
por MonicaM
2 Respostas
2037 Visualizações
Última mensagem Novembro 14, 2011, 11:59:44 am
por SOFIAPEREIRA
0 Respostas
2058 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 21, 2012, 10:16:58 pm
por acfs
4 Respostas
5369 Visualizações
Última mensagem Dezembro 11, 2015, 02:27:24 pm
por kushinadaime
1 Respostas
2411 Visualizações
Última mensagem Janeiro 31, 2014, 03:12:39 pm
por debsousa

Exemplo de Formulário de Inscrição

Mensagens recentes

Re: Experiência Profissional por Joaoliveira25
[Maio 18, 2024, 08:00:46 am]


Irs estudante por LiAAna
[Maio 17, 2024, 11:59:36 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por mazo
[Maio 17, 2024, 02:29:12 pm]


Experiência Profissional por HÉLDER ARAÚJO
[Maio 17, 2024, 10:33:59 am]


Apresentação | PMM Contabilidade por PMM Contabilidade
[Maio 16, 2024, 05:47:52 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por drsf
[Maio 16, 2024, 04:19:18 pm]


Parceria com empresa de Contabilidade em Braga por Contabilistas.net
[Maio 16, 2024, 04:03:54 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por Anitta
[Maio 15, 2024, 05:08:03 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por AndreiaM
[Maio 15, 2024, 02:21:14 pm]


Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por acmarques8
[Maio 15, 2024, 10:18:40 am]


Re: ERRO MODELO 22 por cams81
[Maio 15, 2024, 09:17:39 am]


Re: ERRO MODELO 22 por AndreiaM
[Maio 14, 2024, 07:22:18 pm]

* Exame OCC

Re: Q 16 por a.machado.1
[Hoje às 07:37:38 pm]


Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
[19] 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.