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faltas ao trabalho por convocatória do tribunal

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Offline ana urbano

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faltas ao trabalho por convocatória do tribunal
« em: Novembro 26, 2014, 03:36:33 pm »
Boa tarde,

Preciso da V/ ajuda!

Um trabalhador quando convocado para ir a tribunal, mesmo como testemunha, perde o direito a receber por parte da empresa o tempo perdido?? ou não??

Melhores cumprimentos
Ana Urbano

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Offline Fátima V

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Re: faltas ao trabalho por convocatória do tribunal
« Responder #1 em: Novembro 26, 2014, 03:48:20 pm »
Boa tarde,

Por cumprimento de obrigações legais, sempre que notificado por entidades oficiais em situações em que o trabalhador tem de estar presente, tais como, notificado por finanças, tribunais, segurança social, são estas consideradas faltas justificadas e retribuídas pela entidade patronal.

Aguarde no entanto outras opiniões.
Cumprimentos,
Fátima

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Offline debsousa

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Re: faltas ao trabalho por convocatória do tribunal
« Responder #2 em: Novembro 26, 2014, 04:06:42 pm »
Concordo que são faltas justificadas sem perda de remuneração.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Saraimc

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Re: faltas ao trabalho por convocatória do tribunal
« Responder #3 em: Novembro 26, 2014, 05:25:36 pm »
Correto.


Boa tarde,

Por cumprimento de obrigações legais, sempre que notificado por entidades oficiais em situações em que o trabalhador tem de estar presente, tais como, notificado por finanças, tribunais, segurança social, são estas consideradas faltas justificadas e retribuídas pela entidade patronal.

Aguarde no entanto outras opiniões.


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Offline JoanaSeveriano

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Re: faltas ao trabalho por convocatória do tribunal
« Responder #4 em: Dezembro 17, 2015, 12:22:35 pm »
Olá colegas,

ando aqui no Código do Trabalho a procurar a alínea que justifica que a falta deve ser justificada e remunerada. Conseguem ajudar-me? :o :o

Joana Severiano

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Offline jana1821

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Re: faltas ao trabalho por convocatória do tribunal
« Responder #5 em: Dezembro 17, 2015, 12:29:53 pm »
Olá colegas,

ando aqui no Código do Trabalho a procurar a alínea que justifica que a falta deve ser justificada e remunerada. Conseguem ajudar-me? :o :o
Colega
Penso que sejam os artºs 249º e 255º, veja o link :)
http://www.cite.gov.pt/pt/legis/CodTrab_L1_005.html
Cumprimentos
Joana Pereira

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Offline JoanaSeveriano

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Re: faltas ao trabalho por convocatória do tribunal
« Responder #6 em: Dezembro 17, 2015, 12:49:24 pm »
Obrigada!!  ;D ;D
Joana Severiano

 

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