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Iva de Comissões

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Offline debsousa

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Iva de Comissões
« em: Dezembro 02, 2014, 02:22:36 pm »
Boa tarde,

Um hotel situado na Madeira paga comissão de vendas a uma agência sediada no continente.
A fatura emitida pela agência deve ter iva a 23% ou a 22%?

 ::) ::)

Muito obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline AndreiaM

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Re: Iva de Comissões
« Responder #1 em: Dezembro 02, 2014, 02:37:10 pm »
Se forem ambos sujeitos passivos de IVA, aplica-se a taxa de 22%.

Artigo 6º nº 6 alínea a) (com as devidas adaptações :) ).

Boa tarde,

Um hotel situado na Madeira paga comissão de vendas a uma agência sediada no continente.
A fatura emitida pela agência deve ter iva a 23% ou a 22%?

 ::) ::)

Muito obrigada!

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Offline nunomv

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Re: Iva de Comissões
« Responder #2 em: Dezembro 02, 2014, 02:42:06 pm »
Boa tarde, colega
Iva 23%...  ;)

Boa tarde,

Um hotel situado na Madeira paga comissão de vendas a uma agência sediada no continente.
A fatura emitida pela agência deve ter iva a 23% ou a 22%?

 ::) ::)

Muito obrigada!
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Iva de Comissões
« Responder #3 em: Dezembro 02, 2014, 02:43:29 pm »
Obrigada mas  :-\ :-\

O prestador do serviço é a agência (situada no continente). O serviço foi conseguir aquela reserva para o hotel. E cobram a comissão ao hotel (adquirente).
Li o artigo que me indicou mas fiquei confusa....

Porquê que se aplica os 22%?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline debsousa

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Re: Iva de Comissões
« Responder #4 em: Dezembro 02, 2014, 02:49:26 pm »
Temos 2 agências, do continente e uma delas fatura com iva a 22% e a outra a 23%.
A que fatura a 22% tem uma filial cá na madeira, e a outra não.

Qual das duas tem estado a faturar corretamente.. . Estou confusa, e queria fundamentar bem antes de falar com os fornecedores.. .

Muito obrigada colega.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline AndreiaM

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Re: Iva de Comissões
« Responder #5 em: Dezembro 02, 2014, 02:49:51 pm »
 De acordo com o  n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 347/85,  “as operações tributáveis considerar-se-ão localizadas no Continente ou nas regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, de acordo com os critérios do artigo 6.º do Código do IVA, com as devidas adaptações”.

A regra geral da tributação das prestações de serviços (artigo 6º do CIVA) é que sejam tributados na sede do adquirente, certo?
Se o adquirente tem sede na RAM, a tributação ocorre na RAM e, como tal às taxas em vigor na RAM ;)

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Offline rmas198

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Re: Iva de Comissões
« Responder #6 em: Dezembro 02, 2014, 02:52:43 pm »
Boa tarde,

não querendo por em causa a opinião do colega que defende que deve ser faturado a 22% eu julgo que a fatura deve ter IVA a 23% uma vez que quem emite a fatura é uma empresa sediada no continente e como tal deve utilizar a taxa em vigor no continente.

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Offline debsousa

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Re: Iva de Comissões
« Responder #7 em: Dezembro 02, 2014, 02:54:36 pm »
Muito obrigada!

O facto de ter aceite faturas com iva a 23%, ou seja, incorretas, terá alguma consequência??
O que devo fazer agora?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: Iva de Comissões
« Responder #8 em: Dezembro 02, 2014, 03:14:10 pm »
Se tenho a fama, vou tirar o proveito...  ;)  :)
"Instalada a confusão..."
20. Comissão cobrada pelo concessionário relativa à entrega de
viaturas a cliente final nas regiões Autónomas
Face as regras de localização das operações e serviços tributáveis, definidas no artigo 6.º do Código do IVA, as prestações de serviços referentes às comissões cobradas pelo concessionário, dado que não são objecto de nenhuma regra de localização especifica, descritas nos números 7 a 12 do artigo 6.º do mesmo diploma legal, são localizadas no continente, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 6.º do Código do IVA, e tributadas à taxa de IVA que lhes competir nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IVA.
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline nunomv

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Re: Iva de Comissões
« Responder #9 em: Dezembro 02, 2014, 03:16:42 pm »
Tava a brincar...
A colega tem razão...  ;)
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline AndreiaM

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Re: Iva de Comissões
« Responder #10 em: Dezembro 02, 2014, 03:19:54 pm »
Pois, é que no exemplo que deu o concessionário é sujeito passivo das regiões autónomas ;)

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Offline nunomv

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Re: Iva de Comissões
« Responder #11 em: Dezembro 02, 2014, 03:29:45 pm »
Onde diz isso?
A minha interpretação é que o concessionário e o vendedor são do continente, só fazem a entrega nas regiões autónomas (os dois com sede no continente)...
Esta é a minha leitura...
Pois, é que no exemplo que deu o concessionário é sujeito passivo das regiões autónomas ;)
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline AndreiaM

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Re: Iva de Comissões
« Responder #12 em: Dezembro 02, 2014, 03:36:21 pm »
No anexo que colocou ;)

III. Serviços prestados pelos sujeitos passivos das Regiões Autónomas (concessionário s) ao requerente (distribuidor)


Onde diz isso?
A minha interpretação é que o concessionário e o vendedor são do continente, só fazem a entrega nas regiões autónomas (os dois com sede no continente)...
Esta é a minha leitura...
Pois, é que no exemplo que deu o concessionário é sujeito passivo das regiões autónomas ;)

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Offline debsousa

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Re: Iva de Comissões
« Responder #13 em: Dezembro 02, 2014, 03:54:34 pm »
Muito obrigada!

O facto de ter aceite faturas com iva a 23%, ou seja, incorretas, terá alguma consequência??
O que devo fazer agora?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: Iva de Comissões
« Responder #14 em: Dezembro 02, 2014, 04:03:56 pm »
Atenta, como sempre...  ;)
No anexo que colocou ;)

III. Serviços prestados pelos sujeitos passivos das Regiões Autónomas (concessionário s) ao requerente (distribuidor)


Onde diz isso?
A minha interpretação é que o concessionário e o vendedor são do continente, só fazem a entrega nas regiões autónomas (os dois com sede no continente)...
Esta é a minha leitura...
Pois, é que no exemplo que deu o concessionário é sujeito passivo das regiões autónomas ;)
Cumprimentos,
Nunomvs

 

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