Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

Iva de Comissões

16 Respostas    12.921 Visualizações

Iniciado por debsousa, Dezembro 02, 2014, 02:22:36 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

debsousa

Boa tarde,

Um hotel situado na Madeira paga comissão de vendas a uma agência sediada no continente.
A fatura emitida pela agência deve ter iva a 23% ou a 22%?

::) ::)

Muito obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Se forem ambos sujeitos passivos de IVA, aplica-se a taxa de 22%.

Artigo 6º nº 6 alínea a) (com as devidas adaptações :) ).

Citação de: debsousa em Dezembro 02, 2014, 02:22:36 PM
Boa tarde,

Um hotel situado na Madeira paga comissão de vendas a uma agência sediada no continente.
A fatura emitida pela agência deve ter iva a 23% ou a 22%?

::) ::)

Muito obrigada!

nunomv

Boa tarde, colega
Iva 23%...  ;)

Citação de: debsousa em Dezembro 02, 2014, 02:22:36 PM
Boa tarde,

Um hotel situado na Madeira paga comissão de vendas a uma agência sediada no continente.
A fatura emitida pela agência deve ter iva a 23% ou a 22%?

::) ::)

Muito obrigada!
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Obrigada mas  :-\ :-\

O prestador do serviço é a agência (situada no continente). O serviço foi conseguir aquela reserva para o hotel. E cobram a comissão ao hotel (adquirente).
Li o artigo que me indicou mas fiquei confusa....

Porquê que se aplica os 22%?
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Temos 2 agências, do continente e uma delas fatura com iva a 22% e a outra a 23%.
A que fatura a 22% tem uma filial cá na madeira, e a outra não.

Qual das duas tem estado a faturar corretamente... Estou confusa, e queria fundamentar bem antes de falar com os fornecedores...

Muito obrigada colega.
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

 De acordo com o  n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 347/85,  "as operações tributáveis considerar-se-ão localizadas no Continente ou nas regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, de acordo com os critérios do artigo 6.º do Código do IVA, com as devidas adaptações".

A regra geral da tributação das prestações de serviços (artigo 6º do CIVA) é que sejam tributados na sede do adquirente, certo?
Se o adquirente tem sede na RAM, a tributação ocorre na RAM e, como tal às taxas em vigor na RAM ;)

rmas198

Boa tarde,

não querendo por em causa a opinião do colega que defende que deve ser faturado a 22% eu julgo que a fatura deve ter IVA a 23% uma vez que quem emite a fatura é uma empresa sediada no continente e como tal deve utilizar a taxa em vigor no continente.

debsousa

Muito obrigada!

O facto de ter aceite faturas com iva a 23%, ou seja, incorretas, terá alguma consequência??
O que devo fazer agora?
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Se tenho a fama, vou tirar o proveito...  ;)  :)
"Instalada a confusão..."
20. Comissão cobrada pelo concessionário relativa à entrega de
viaturas a cliente final nas regiões Autónomas
Face as regras de localização das operações e serviços tributáveis, definidas no artigo 6.º do Código do IVA, as prestações de serviços referentes às comissões cobradas pelo concessionário, dado que não são objecto de nenhuma regra de localização especifica, descritas nos números 7 a 12 do artigo 6.º do mesmo diploma legal, são localizadas no continente, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 6.º do Código do IVA, e tributadas à taxa de IVA que lhes competir nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IVA.
Cumprimentos,
Nunomvs

nunomv

Tava a brincar...
A colega tem razão...  ;)
Cumprimentos,
Nunomvs

AndreiaM

Pois, é que no exemplo que deu o concessionário é sujeito passivo das regiões autónomas ;)

nunomv

Onde diz isso?
A minha interpretação é que o concessionário e o vendedor são do continente, só fazem a entrega nas regiões autónomas (os dois com sede no continente)...
Esta é a minha leitura...
Citação de: mangovsky em Dezembro 02, 2014, 03:19:54 PM
Pois, é que no exemplo que deu o concessionário é sujeito passivo das regiões autónomas ;)
Cumprimentos,
Nunomvs

AndreiaM

No anexo que colocou ;)

III. Serviços prestados pelos sujeitos passivos das Regiões Autónomas (concessionários) ao requerente (distribuidor)


Citação de: nunomv em Dezembro 02, 2014, 03:29:45 PM
Onde diz isso?
A minha interpretação é que o concessionário e o vendedor são do continente, só fazem a entrega nas regiões autónomas (os dois com sede no continente)...
Esta é a minha leitura...
Citação de: mangovsky em Dezembro 02, 2014, 03:19:54 PM
Pois, é que no exemplo que deu o concessionário é sujeito passivo das regiões autónomas ;)

debsousa

Citação de: debsousa em Dezembro 02, 2014, 02:54:36 PM
Muito obrigada!

O facto de ter aceite faturas com iva a 23%, ou seja, incorretas, terá alguma consequência??
O que devo fazer agora?
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Atenta, como sempre...  ;)
Citação de: mangovsky em Dezembro 02, 2014, 03:36:21 PM
No anexo que colocou ;)

III. Serviços prestados pelos sujeitos passivos das Regiões Autónomas (concessionários) ao requerente (distribuidor)


Citação de: nunomv em Dezembro 02, 2014, 03:29:45 PM
Onde diz isso?
A minha interpretação é que o concessionário e o vendedor são do continente, só fazem a entrega nas regiões autónomas (os dois com sede no continente)...
Esta é a minha leitura...
Citação de: mangovsky em Dezembro 02, 2014, 03:19:54 PM
Pois, é que no exemplo que deu o concessionário é sujeito passivo das regiões autónomas ;)
Cumprimentos,
Nunomvs