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Cessão de exploração/art.53 CIVA

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Cessão de exploração/art.53 CIVA
« em: Dezembro 02, 2014, 09:29:24 pm »
Boa noite,

Gostaria de saber a vossa opinião sobre a seguinte questão: pode um sujeito passivo facturar um valor de cessão de exploração isento de iva, por se enquadrar no regime do art. 53 do CIVA? Ou terá que efectuar uma alteração no enquadramento de iva?

Muito obrigada pela vossa colaboração.

Re: Cessão de exploração/art.53 CIVA
« Responder #1 em: Maio 01, 2015, 05:34:59 pm »
Chegou a encontrar resposta para esta questão? Tenho a mesma dúvida...

 

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