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CESSÃO DE EXPLORAÇÃO

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Iniciado por MARIAC, Maio 25, 2016, 07:29:43 PM

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MARIAC

Boa tarde colegas!

Alguém sabe me dizer onde devo declarar no Anexo B - quadro 4-A, os rendimentos obtidos relativos a cedência de exploração?

Obrigada e bom trabalho
;)



MARIAC

Dou a conhecer que em relação a esta questão, tive resposta da AT e informaram que este rendimento deve ser declarado no campo 404.

;)