Colegas,
Não querendo criar polémicas, mas lendo com mais calma o volume de negócios de referencia para a dispensa será o de 2014.
"Estão dispensadas de efetuar a comunicação dos inventários as empresas com um volume de
negócios do exercício anterior ao da comunicação não excede € 100 000."
Nos estamos a comunicar no exercício de 2015, janeiro de 2015, então o exercício anterior será 2014.
Não faz sentido mas, pelo menos será isto que queriam dizer o português não foi o melhor, mas é o que entendo do que está escrito.
Aguardo opiniões diferentes.