Comunicação de inventários - Proposta de lei do OE para 2015

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Iniciado por Carla_06, Novembro 20, 2014, 04:52:12 PM

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Carla_06

Boa tarde colegas,

No que diz respeito à comunicação de inventários estou com uma dúvida relativamente à dispensa da obrigação de comunicação.

" Há dispensa da obrigação de comunicação quando o volume de negócios do exercício anterior ao da comunicação não exceda os 100.000€". O VN é de 2013 ou de 2014?

Eu entendo que é 2013, mas mais vale confirmar :)

Obrigada.

Carla Oliveira

victorcunha

Cumprimentos,
Victor Manuel

nunomv

A informação que APECA dá é:
Quem está obrigado a efetuar a comunicação dos inventários?
A nova obrigação aplica-se às pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário. No entanto, ficam dispensadas da obrigação de comunicação os sujeitos passivos cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda € 100.000,00.

VN de 2013, mas ainda é cedo para ter certezas. Só na publicação no DR..
Cumprimentos,
Nunomvs

Fátima V

Boa noite,

No meu entender, VN 2014 superior a 100 mil euros comunica até 31 de Janeiro de 2015.

Anexo documento.
Cumprimentos,
Fátima

nunomv

Boa noite,
O anexo que colocou tambem diz:
cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação
cujo volume de negócios do exercício anterior (2013) ao da referida comunicação (2014)...
Este é o meu entendimento...  ;D

Citação de: Fátima V em Novembro 20, 2014, 08:46:53 PM
Boa noite,

No meu entender, VN 2014 superior a 100 mil euros comunica até 31 de Janeiro de 2015.

Anexo documento.
Cumprimentos,
Nunomvs

Fábio Simões

Em 31 janeiro 2015, deverá ser comunicado os inventarios do ano 2014.
Mestre Fábio Simões

debsousa

Instalou-se a confusão (como diz o colega Nuno)....

E agora, tomamos por base o VN de 2013 ou de 2014 para determinar se estão excluidos da obrigatoriedade?

O ano da comunicação é 2015 (31/01) ou considera-se 2014 (ano de referência)??

::)
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Bom dia, colega Débora... É verdade mais uma vez instalada a confusão... lool  :P  ;)
Mas eu mantenho a minha opinião...  ;)
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

As duas interpretações fazem sentido....
Não tenho opinião formada.
No meu caso, os meus clientes que têm inventário ultrapassaram os 100.000,00 tanto em 2013 como em 2014, por isso, não é uma questão com que tenha de me preocupar por enquanto.
Vamos ver o debate de ideias entre os colegas ou algum esclarecimento por parte da AT.  ;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

A minha interpretação também vai nesse sentido :)


Citação de: nunomv em Novembro 20, 2014, 09:45:00 PM
Boa noite,
O anexo que colocou tambem diz:
cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação
cujo volume de negócios do exercício anterior (2013) ao da referida comunicação (2014)...
Este é o meu entendimento...  ;D

nunomv

;) ;D
Citação de: mangovsky em Novembro 21, 2014, 10:43:38 AM
A minha interpretação também vai nesse sentido :)


Citação de: nunomv em Novembro 20, 2014, 09:45:00 PM
Boa noite,
O anexo que colocou tambem diz:
cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação
cujo volume de negócios do exercício anterior (2013) ao da referida comunicação (2014)...
Este é o meu entendimento...  ;D
Cumprimentos,
Nunomvs

nbranco

Bom dia,

Penso que não há confusão nenhuma: "cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação".....

Se a comunicação se refere a 2014, o ano anterior ao da referida comunicação será obviamente 2013.


Não seria estranho ser de 2014 e o IVA de 2014 (4ºT) ser depois disso? Não seria estranho ser de 2014 e os apuramentos e a Modelo 22 serem até ao fim de Maio?

Espero ter ajudado.

Cumprimentos,

Nuno

Carla_06

Agradeço todas as opiniões.

Mas de facto acho que é mesmo o VN de 2013 devido ao que o colega nbranco disse. Mas só nos resta aguardar ;)

Obrigada :)