Boa noite!
Após várias chamadas para a OTOC lá consegui desvendar o enigma da declaração. De início o patrono só teria de preencher a declaração do art. 10º no site. Posteriormente, disseram-me que era necessário uma declaração de entidade empregadora de como o patrono seria funcionário da empresa, pois não é o TOC da entidade.
Resumindo, a declaração acima citada foi muito útil. Obrigada!