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Acréscimo de remunerações

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Offline Marasusana

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Acréscimo de remunerações
« em: Dezembro 22, 2014, 10:44:28 am »
Bom dia colegas,

Solicito-vos ajuda para o seguinte:
Tenho uma empresa que sempre que celebra um contrato de trabalho, a partir do 1° mês já procede ao pagamento do duodécimo do sub. férias. E as férias referentes ao ano em que celebram contrato são gozadas no próprio ano.
Devo proceder à estimativa do sub férias, férias e encargos e fazer o respetivo acréscimo?
Eu entendo que não, uma vez que estaria a duplicar os gastos pois já foram contabilizados no próprio ano, qual é a vossa opinião?

Agradeço desde já a atenção que possam dispensar.
Mara Conceição

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Offline kushinadaime

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Re: Acréscimo de remunerações
« Responder #1 em: Dezembro 22, 2014, 12:54:13 pm »
Sim
As férias do ano de admissão e cessação são um caso especial, não são relativas a nada..., logo o custo com as férias de 2014 não se repete.

Agora se deves fazer provisão para todos os casos, incluindo este já são outros quinhentos...
O custo é direito reportado a 2014, mas é um custo de 2015, pois é uma obrigação presente que nasce em 01 de Janeiro...
Buuuaaaaha

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Offline Louis

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Re: Acréscimo de remunerações
« Responder #2 em: Dezembro 22, 2014, 04:21:17 pm »
Sim as ferias de 2014 são referentes aos proporcionais de 2014 e em 2015 adquire o direito ás férias e subsidio referentes a 2014, mas não é uma duplicação, ou melhor é mas a lei assim o prevê pelo que sim deve especializar. esta é a minha opinião.

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Offline Marasusana

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Re: Acréscimo de remunerações
« Responder #3 em: Abril 16, 2015, 08:38:00 pm »
Obrigado colegas.

Peço desculpa pelo agradecimento tardio.

Mara Conceição

 

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