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Acrescimo/Diferimentos

7 Respostas    24.411 Visualizações

Iniciado por Filipecbt, Março 21, 2016, 02:29:28 PM

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Filipecbt

Boa tarde colegas,

Estou aqui á volta com um lançamento de acrescimo e diferimentos.

Tenho uma empresa em que a renda dos últimos três meses de 2015 só vai ser paga em 2016, e emitido o respectivo recibo desse periodo em 2016.

Qual o lançamento certo?

Em 2015:

626 Rendas a débito
2811 a crédito

e em 2016:

2811 a débito
242 Retenção Predial a crédito
11/12 a crédito

Filipecbt


Shrek


Boa tarde

Não é um diferimento mas sim um acréscimo de gastos, pois é gasto de 2015, logo:

626 / 2722 € xxxxx


em 2016

2722 / 12 € xxxx

Incluir a retenção se for caso disso.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

PJAlmeida

Boa tarde colegas,

Eu não utilizaria uma 281, mas sim uma 272-Credores por Acréscimos de Gastos, porque tem haver com pagamento e não com o gasto.

Cumprimentos,
PJA

csov

Boa tarde Colega,

Como os colegas já referiram, deve utilizar uma 27 e não 28 pois trata-se de um acréscimo de gastos.

Bom Trabalho.
Cátia

jana1821

Concordo com os três colegas que referiram a conta 27, a conta 28 por norma é utilizada para um rendimento que possa receber em 2016 mas que se refere a 2015. De resto sobre a conta 27, não posso acrescentar mais pois está correto na minha opinião :)
Cumprimentos
Joana Pereira

marosky

@ Filipecbt,

Os colegas têm toda a razão, deixei-me levar pelo que é pratica aqui no work, pagamos o mês antecipado, nesse caso é diferido, no caso do colega é um acréscimo de gasto a reconhecer, uma vez que o recibo foi emitido e pago em 2016. A conta correta é a 2722 e não 281 como referi.

Peço desculpa ao colega que induzi em erro.

Cumprimentos,
MLM

raguiar

Boa tarde,

272 - acrescimos de gastos.

Pelo que li parece que existe duvidas entre a 27 e 28. Para perceber a diferenças costumo pensar/fazer dessa forma.
Se o documento existente for com data do ano seguinte (ex:2016) e o gasto/rendimento for do ano anterior (ex:2015), então utilizamos a 27 seja para gasto ou rendimento (colocar na conta de gastos a reconhecer ou rendimento a reconhecer).

Se o documento tiver data do próprio ano (ex:2015) mas o gasto/rendimento seja no futuro (ex:2016), então utilizamos a 28 (muito comum nos seguros).

Em suma, utiliza-se a 27 quando é necessário antecipar um gasto/rendimento do futuro e utiliza-se a 28 quando já temos o documento que contém gastos/rendimentos referentes ao futuro.