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Contabilidade e fiscalidade

Contabilizar Fundo de Reestruturação do Sector Solidário para o ano 2015

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Iniciado por veracruz, Janeiro 09, 2015, 05:28:15 PM

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omcp

Citação de: veracruz em Março 04, 2015, 05:42:34 PM
Caros colegas, atendendo que não obtivemos quaisquer informações, contactei o nosso Revisor Oficial de Contas que depois de analisar a legislação nos informou que o mesmo deve ser considerado como gasto do exercício.

Sugestão de contabilização:

12x (Valor recebido) D
6888 p/ valencia (valor retido) D
-----------------------------
7511xxx p/ valência (valor global antes de retenção) C

Espero ter ajudado


Obrigada colega pela partilha da informação

Rosinda Cristina

#16
Se o Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS) destina-se a apoiar a reestruturação e a sustentabilidade económica e financeira das Instituições Particulares de Solidariedade Social e equiparadas, permitindo a manutenção do regular funcionamento e desenvolvimento das respostas e serviços sociais que estas entidades prestam.

http://www4.seg-social.pt/documents/10152/593072/DL_165-A_2013

Decreto-Lei n.º 165-A/2013 de 23 de dezembro
Artigo 17.º
Extinção do Fundo de Reestruturação do Sector Solidário
1 — O FRSS extingue -se quando, por qualquer causa, se esgotar a sua finalidade, devendo proceder -se à liquidação do respetivo património.

2 — O saldo apurado, na liquidação do FRSS, reverte a favor das entidades participantes, na proporção das respetivas participações.

Eu classificaria numa conta 41, tal como fazemos ao FCT. Porque quando se esgotar a finalidade deste fundo, o saldo apurado na conta 41 referente á liquidação do FRSS, reverterá a favor das entidades participantes, na proporção das respetivas participações.

Conforme estipulado no DL acima citado.

GSoler

Boa tarde, Colegas

Anexo resposta de uma associação de contabilidade do assunto em questão.

Cumprimentos,
Gs

Rosinda Cristina

Obrigado colega pela partilha  ;)

Citação de: GSoler em Março 12, 2015, 04:52:07 PM
Boa tarde, Colegas

Anexo resposta de uma associação de contabilidade do assunto em questão.

Cumprimentos,
Gs
Citação de: Rosinda Cristina em Março 05, 2015, 12:38:30 PM
Se o Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS) destina-se a apoiar a reestruturação e a sustentabilidade económica e financeira das Instituições Particulares de Solidariedade Social e equiparadas, permitindo a manutenção do regular funcionamento e desenvolvimento das respostas e serviços sociais que estas entidades prestam.

http://www4.seg-social.pt/documents/10152/593072/DL_165-A_2013

Decreto-Lei n.º 165-A/2013 de 23 de dezembro
Artigo 17.º
Extinção do Fundo de Reestruturação do Sector Solidário
1 — O FRSS extingue -se quando, por qualquer causa, se esgotar a sua finalidade, devendo proceder -se à liquidação do respetivo património.

2 — O saldo apurado, na liquidação do FRSS, reverte a favor das entidades participantes, na proporção das respetivas participações.

Eu classificaria numa conta 41, tal como fazemos ao FCT. Porque quando se esgotar a finalidade deste fundo, o saldo apurado na conta 41 referente á liquidação do FRSS, reverterá a favor das entidades participantes, na proporção das respetivas participações.

Conforme estipulado no DL acima citado.

omcp

Citação de: GSoler em Março 12, 2015, 04:52:07 PM
Boa tarde, Colegas

Anexo resposta de uma associação de contabilidade do assunto em questão.

Cumprimentos,
Gs

Muito obrigada pela partilha

lilianapub

Boa tarde colegas,

Algum de Vós já obteve resposta "oficial" sobre a contabilização do Fundo de Reestruturação do Sector Solidário?
Das Entidades contactadas ainda não obtive resposta, continuo com dúvidas se devo ou não utilizar o mesmo sistema dos FCT.

Obrigada.


omcp

Boa noite

Não consegui nenhuma resposta "oficial". Verbalmente da CNIS disseram que a 41 era mais correcto mas devido a serem valores pouco significativos aconselhavam a levar a uma 68.
Como não concordo com classificar como gasto do exercicio estou a utilizar a 41, idêntico aos fundos de compensação.


Citação de: lilianapub em Maio 27, 2015, 02:41:08 PM
Boa tarde colegas,

Algum de Vós já obteve resposta "oficial" sobre a contabilização do Fundo de Reestruturação do Sector Solidário?
Das Entidades contactadas ainda não obtive resposta, continuo com dúvidas se devo ou não utilizar o mesmo sistema dos FCT.

Obrigada.

lilianapub

Obrigada colega.

parece que ninguém quer emitir "parecer" oficial...

Emitem apenas opiniões verbais! Muito obrigada pela ajuda.

Liliana

pitch

Boa tarde,

Também concordo que a contabilização da comparticipação do FRSS seja efetuada por via da rubrica #41 - Investimentos Financeiros, por dois motivos:

1) o montante retido tem como principal objetivo a capitalização do FRSS, sendo que em caso de liquidação deste, a entidade participante (a quem foi efetuada a retenção) tem direito a receber o montante da sua comparticipação;
2) a Segurança Social, nas respostas emitidas no âmbito do processo de confirmação de saldos (para fins de Revisão Legal das Contas) tem evidenciado um saldo credor, a favor da entidade participante, no mesmo montante da retenção efetuada para o FRSS, sendo que este saldo, na minha opinião, também deverá ficar registado na contabilidade da entidade participante (ativo) na rubrica de investimentos financeiros.

Cumprimentos,

LM

zevalte

Bom dia Colegas

Se é um Fundo, estão a subtrair estas verbas para investir sabe-se lá onde. Na altura do vencimento, terão de ser valorizados e pagos às IPSS.
Logo, não me parece correcto ser considerado um custo do exercício (c/68) mas sim um investimento (c/41).
Tenho estado a contabilizar da seguinte forma:
D.12 pelo líquido transferido;
D.4154 pelo valor dos Fundos, conf.valencias;
C.7511 pelo valor do subsídio acrescido do respectivo fundo.

Espero ter ajudado
J.Valente