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Contrato a Termo Certo - renovações

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Offline AndreiaCaria

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Contrato a Termo Certo - renovações
« em: Janeiro 22, 2015, 08:51:52 am »
Bom dia colegas,

Gostaria que me ajudassem na seguinte matéria:
Para um contrato a termo certo, com duração de 6 meses, iniciado em 05-06-2013, quantas renovações se podem fazer?
Obrigado

Cumprimentos
AC

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Offline Vera Arsenio

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Re: Contrato a Termo Certo - renovações
« Responder #1 em: Janeiro 22, 2015, 09:21:19 am »
Bom dia colega,

O tema da contratação a termos não é simples, sendo até bastante complexa. Art.º 139.º a 149.º do Código do Trabalho e constitui uma exceção ao regime geral do contrato de trabalho sem termo

Respondendo de forma simples à sua questão, o contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até 3 vezes, não podendo exceder 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego; 2 anos, no caso de lançamento de uma nova atividade de duração incerta, bem como o início de laboração de empresa ou de estabeleciment o pertencente a empresa com menos de 750 trabalhadores;3 anos, sempre que o contrato se fundamente numa necessidade temporária da empresa.

No entanto isto só é "legal" se o contrato de trabalho preencher os requisitos legais para ser qualificado como contrato de trabalho a termo certo.
Legalmente, o empregador pode recorrer à figura do contrato de trabalho a termo certo para satisfazer necessidades de carácter temporário devendo, nesse caso, a duração do contrato de trabalho ser pelo período estritamente necessário à satisfação dessa necessidade.

O Código do Trabalho define o conceito de necessidade temporária da empresa: "toda a situação que, devidamente identificada no contexto da atividade da empresa que a ele recorrer, se integre numa das seguintes circunstâncias:
a) Substituição direta ou indireta de trabalhador ausente ou que, por qualquer motivo, se encontre temporariament e impedido de trabalhar;
b) Substituição direta ou indireta de trabalhador em relação ao qual esteja pendente em juízo acção de apreciação da licitude de despedimento;
c) Substituição direta ou indireta de trabalhador em situação de licença sem retribuição;
d) Substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial por período determinado;
e) Atividade sazonal ou outra cujo ciclo anual de produção apresente irregularidade s decorrentes da natureza estrutural do respetivo mercado, incluindo o abastecimento de matéria-prima;
f) Acréscimo excecional de atividade da empresa;
g) Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro;
h) Execução de obra, projeto ou outra atividade definida e temporária, incluindo a execução, direção ou fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas, montagens e reparações industriais, em regime de empreitada ou em administração direta, bem como os respetivos projetos ou outra atividade complementar de controlo e acompanhamento".

O empregador pode efetuar a contratação a termo certo quando assim o justifique o lançamento de nova atividade de duração incerta, o início de laboração de empresa ou de estabeleciment o pertencente a empresa com menos de 750 trabalhadores.

O empregador tem que justificar os factos que justifiquem o contrato a termo.

Espero ter ajudado.


 

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