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OBRAS NA HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE

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OBRAS NA HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE
« em: Outubro 26, 2015, 03:13:31 pm »
Boa tarde colegas.

Queria uma opinião vossa sobre o seguinte:
Um contribuinte colocou-me a seguinte questão: Na sua habitação colocou umas portadas nas janelas, e a empresa que as colocou perguntou-lhe se precisava da factura para o IRS, este contribuinte tem um empréstimo habitação que ronda os 600,00€ (juros) anuais e a factura os 1 300,00€.
Vai deduzir alguma coisa em irs, iva suportado E-Factura?

Obrigado
Fernando Ferreira

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Offline Rita Ferreira

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Re: OBRAS NA HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE
« Responder #1 em: Outubro 26, 2015, 03:57:38 pm »
 Caro colega,

As despesas de obras em casa só servem para os senhorios, reduzirem os rendimentos de prediais...
Para o comum dos mortais com empréstimos habitação, as obras em casa não entram, infelizmente, para IRS.

Deixo aqui o oficio circulado n.º 20.176 com as FAQ sobre a revisão IRS2015
Cumprimentos!
Rita Ferreira

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Offline debsousa

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Re: OBRAS NA HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE
« Responder #2 em: Outubro 27, 2015, 12:59:21 pm »
Nem em despesas gerais familiares?

Pode optar por pedir fatura sem NIF (assim mesmo que não lhe interesse para o IRS, evita que o outro fuja ao fisco).
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Rita Ferreira

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Re: OBRAS NA HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE
« Responder #3 em: Outubro 27, 2015, 01:19:15 pm »
Nem em despesas gerais familiares?

Pode optar por pedir fatura sem NIF (assim mesmo que não lhe interesse para o IRS, evita que o outro fuja ao fisco).

Colega,

Claro que deve sempre pedir fatura com o sem NIF, não é isso que está em causa!
Este tipo de faturas não entra para os abatimentos ao IRS, nem em despesas gerais familiares...
Cumprimentos!
Rita Ferreira

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Offline Rita Ferreira

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Re: OBRAS NA HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE
« Responder #4 em: Outubro 27, 2015, 01:20:50 pm »
Este tipo de faturas ( de obras) só entram para abatimentos ao IRS, no caso de ser senhorios e vão abater à formação de rendimentos prediais.

Alguma duvida, disponha :)
Cumprimentos!
Rita Ferreira

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Offline AndreiaM

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Re: OBRAS NA HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE
« Responder #5 em: Outubro 27, 2015, 01:49:47 pm »
Discordo.
Pode sim ser considerado no IRS nas despesas gerais e familiares, desde que a fatura seja pedida com número de contribuinte.

Colega,

Claro que deve sempre pedir fatura com o sem NIF, não é isso que está em causa!
Este tipo de faturas não entra para os abatimentos ao IRS, nem em despesas gerais familiares...

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Offline Rita Ferreira

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Re: OBRAS NA HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE
« Responder #6 em: Outubro 27, 2015, 02:05:28 pm »
Discordo.
Pode sim ser considerado no IRS nas despesas gerais e familiares, desde que a fatura seja pedida com número de contribuinte.

Colega,

Claro que deve sempre pedir fatura com o sem NIF, não é isso que está em causa!
Este tipo de faturas não entra para os abatimentos ao IRS, nem em despesas gerais familiares...

Lamento, mas deverá informar-se melhor...
"Despesas consideradas pelo Fisco

Afinal, o que é considerado no campo “despesas gerais familiares” ao nível do IRS 2015? Aqui se englobam as seguintes despesas do agregado:
•supermercado;
•vestuário;
•eletrodomésticos;
obras realizadas por arrendatários;
•combustíveis;
•água;
•luz;
•telefone."


Cumprimentos!
Rita Ferreira

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Offline AndreiaM

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Re: OBRAS NA HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE
« Responder #7 em: Outubro 27, 2015, 02:14:37 pm »
Lamento mas não concordo consigo :)
O código do IRS não especifica qual o tipo de despesa que se enquadra nas despesas gerais.
Basta que tenha NIF e que não se enquadre em nenhuma das outras categorias.

Obviamente que se for um arrendatário que tenha esse tipo de despesa, não pode deduzir as mesmas aos rendimentos prediais e ao mesmo tempo considerá-las como despesas gerais.

Lamento, mas deverá informar-se melhor...
"Despesas consideradas pelo Fisco

Afinal, o que é considerado no campo “despesas gerais familiares” ao nível do IRS 2015? Aqui se englobam as seguintes despesas do agregado:
•supermercado;
•vestuário;
•eletrodomésticos;
obras realizadas por arrendatários;
•combustíveis;
•água;
•luz;
•telefone."

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Offline Fernando Costa

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Re: OBRAS NA HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE
« Responder #8 em: Outubro 27, 2015, 02:35:17 pm »
Correto Andreia. Também penso ser esse o "espírito" do artigo Artigo 78.º-B, do CIRS
Dedução das despesas gerais familiares
1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 35 % do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 250 para cada sujeito passivo, que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto, ou emitidas no Portal das Finanças, nos termos da Portaria n.º 426-B/2012, de 28 de dezembro, enquadradas em qualquer setor de atividade, exceto os setores previstos nos artigos 78.º-C a 78.º-E.
Cprs
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Offline Rita Ferreira

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Re: OBRAS NA HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE
« Responder #9 em: Outubro 27, 2015, 03:02:59 pm »
Correto Andreia. Também penso ser esse o "espírito" do artigo Artigo 78.º-B, do CIRS
Dedução das despesas gerais familiares
1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 35 % do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 250 para cada sujeito passivo, que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto, ou emitidas no Portal das Finanças, nos termos da Portaria n.º 426-B/2012, de 28 de dezembro, enquadradas em qualquer setor de atividade, exceto os setores previstos nos artigos 78.º-C a 78.º-E.
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Posso estar a ler mal, mas os encargos com imoveis enquadram-se o artigo 78º E ou não? estamos a falar de encargos com o imóvel, obras de manutenção e/ou reabilitação de habitação própria permanente?
Não de despesas gerais familiares, tal como agua, luz, gás, etc... penso eu que são conceitos distintos e o oficio que partilhei acima, fala exatamente de obras em habitação, só dedutíveis em IRS para senhorios....

Este é o meu entendimento, mas respeito as opiniões dos colegas.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

 

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