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Contribuição sobre os Sacos de Plástico

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Offline André Pereira

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Contribuição sobre os Sacos de Plástico
« em: Janeiro 28, 2015, 09:41:32 pm »
Boa noite colegas,

De acordo com a legislação, a partir de 15 de Fevereiro, nenhum dos sacos de plástico que eram normalmente usados no comércio pode ser entregue a consumidores finais, a não ser que sejam comunicados as unidades existentes numa alfandega, para cobrança ao comerciante da contribuição (decisão de ontem), e caso não seja paga a taxa não podem ser facultados aos consumidores finais.

A partir de 15 de Fevereiro só sacos de plástico (dos previstos no artº. 2º. da Portaria 286-B/2014), com taxa paga, podem ser facultados a clientes finais, sendo que o responsável pela cobrança da contribuição é o importador ou fabricante, ao comerciante só lhe compete a obrigação de facturar o saco pelo valor de 0,08 + IVA.

CASO NÃO MENCIONE NA FACTURA AO CLIENTE FINAL O COMERCIANTE INCORRE NA SEGUINTE SANÇÃO, 20.000 A 37.500 EUROS para empresários em nome individual, 38.500 a 2.500.000 EUROS para sociedades, consultar artº. 46 nº. 1 da Lei 82D/2014, as coimas estão regulamentadas no nº. 4 da Lei 89/2009 de 31/08.

Para vosso conhecimento, deixo o link http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-do-ambiente-ordenamento-do-territorio-e-energia/mantenha-se-atualizado/20150126-maote-mef-sacos-de-plastico.aspx

2015-01-26 às 19:01 do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território - DECLARAÇÃO VOLUNTÁRIA PARA ARMAZENAMENTO EXCESSIVO DE SACOS DE PLÁSTICO.

Espero que ajude.


 
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline lcc13

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Re: Contribuição sobre os Sacos de Plástico
« Responder #1 em: Janeiro 29, 2015, 12:41:32 am »
Agradecida.

A salientar que, no documento disponivel em http://www.apambiente.pt/_zdata/DESTAQUES/2014/FAQs_FiscalidadeVerde_OperadoresEconomicos_30.12.2014.pdf,:

12.Existem sacos de plástico leves que estão isentos do pagamento da contribuição?
a) Sacos objeto de exportação pelo sujeito passivo;
b) Sacos expedidos ou transportados para outro Estado-membro da União Europeia pelo
sujeito passivo ou por um terceiro, por conta deste;
c) Sacos expedidos ou transportados pelo sujeito passivo para as Regiões Autónomas dos
Açores e da Madeira;
d) Sacos sem alças, disponibilizad os no interior do ponto de venda de mercadorias e
produtos, que se destinem a entrar em contacto, ou estejam em contacto, em
conformidade com a utilização a que se destinam, com os géneros alimentícios,
abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 62/2008, de 31 de março, alterado pelos Decretos-Lei
n.ºs 29/2009, de 2 de fevereiro, e 55/2011, de 14 de abril, incluindo o gelo;
e) Sejam utilizados em donativos a instituições de solidariedade social.

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Offline debsousa

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Re: Contribuição sobre os Sacos de Plástico
« Responder #2 em: Janeiro 29, 2015, 01:44:38 pm »
Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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