Caros colegas, peço a vossa ajuda para as implicações inerentes de uma locação financeira.
Passo a expor a situação:
Uma empresa (Micro Entidade) nossa cliente, celebrou em 2005 um contrato de locação financeira imobiliária, por um prazo de dez anos (até final Maio 2015), cujo objeto é um imóvel destinado à sua atividade comercial. O valor da aquisição (96.489€), foi registado numa conta de ativos fixos tangíveis em "Edficios e Outras Construções" e posteriormente foram feitas benfeitoras no valor de 4.606,68€ onde se exerceu o direito à dedução do IVA.
As amortizações acumuladas ascendem a 17.920,80€.
Em Maio de 2014 foi feita uma cessão de posição contratual, pelo valor em divida, que nessa altura era de 10.292,36€. O sócio ficou responsável pelo pagamento do valor em divida tendo sido assumido na escritura de cessão de posição contratual que esse seria o valor da transmissão.
Questões:
- Quais as implicações contabilística
s e fiscais decorrentes desta cessão?
- Qual o valor a assumir para efeitos do cálculo da mais ou menos valia?
- Quais as implicações no que respeita ao IVA, ou seja além das benfeitorias existe a possibilidade de liquidação de IVA?
- Pode a AT socorrer-se da prática de preços de transferência e como são calculados esses valores?