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Taxa IRS * Com Dependente

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Offline Line

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Re: Taxa IRS * Com Dependente
« Responder #15 em: Fevereiro 05, 2015, 02:52:54 pm »
Olá a todos!

Na última formação que participei da OTOC, sobre a reforma do IRS diz o seguinte:

"Em relação aos dependentes maiores, de idade não superior a 25 anos, deixa de se exigir como condição para que façam parte do agregado familiar dos pais a frequência de qualquer estabeleciment o de ensino no ano a que o imposto respeita. Trata-se, naturalmente, do reconhecimento da existência de múltiplas situações em que o dependente, embora tenha concluído os seus estudos, não tem emprego, continuando a cargo dos seus ascendentes."
Cumprimentos, Aline Alves

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Offline debsousa

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Re: Taxa IRS * Com Dependente
« Responder #16 em: Fevereiro 05, 2015, 03:04:57 pm »
Esta informação vai de encontro à minha interpretação. ..
Resta perceber porquê que a AT está a interpretar de forma diferente....
Obrigada pela sua partilha!

Olá a todos!

Na última formação que participei da OTOC, sobre a reforma do IRS diz o seguinte:

"Em relação aos dependentes maiores, de idade não superior a 25 anos, deixa de se exigir como condição para que façam parte do agregado familiar dos pais a frequência de qualquer estabeleciment o de ensino no ano a que o imposto respeita. Trata-se, naturalmente, do reconhecimento da existência de múltiplas situações em que o dependente, embora tenha concluído os seus estudos, não tem emprego, continuando a cargo dos seus ascendentes."
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline kushinadaime

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Re: Taxa IRS * Com Dependente
« Responder #17 em: Fevereiro 05, 2015, 03:19:54 pm »
...
Resta perceber porquê que a AT está a interpretar de forma diferente....
...
Ainda não saiu o despacho, a portaria, a circular, o que for, que é normal a AT emitir com o resumo das alterações à lei, relativo ao IRS, se bem me lembro só saiu para o IVA, então por causa disto pode ser que o funcionário esteja a guiar-se pela lei antiga, suponho eu...

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Offline debsousa

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Re: Taxa IRS * Com Dependente
« Responder #18 em: Fevereiro 05, 2015, 03:29:01 pm »
Ok Já percebi!
 :)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline ricardof.silva

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Re: Taxa IRS * Com Dependente
« Responder #19 em: Fevereiro 05, 2015, 04:19:41 pm »
Olá a todos!

Na última formação que participei da OTOC, sobre a reforma do IRS diz o seguinte:

"Em relação aos dependentes maiores, de idade não superior a 25 anos, deixa de se exigir como condição para que façam parte do agregado familiar dos pais a frequência de qualquer estabeleciment o de ensino no ano a que o imposto respeita. Trata-se, naturalmente, do reconhecimento da existência de múltiplas situações em que o dependente, embora tenha concluído os seus estudos, não tem emprego, continuando a cargo dos seus ascendentes."

...
Resta perceber porquê que a AT está a interpretar de forma diferente....
...
Ainda não saiu o despacho, a portaria, a circular, o que for, que é normal a AT emitir com o resumo das alterações à lei, relativo ao IRS, se bem me lembro só saiu para o IVA, então por causa disto pode ser que o funcionário esteja a guiar-se pela lei antiga, suponho eu...

Obrigado pelo esclarecimento .

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