collapse

Pesquisa



Trabalhador Independente -Regime Simplicado

  • 5 Respostas
  • 3684 Visualizações
*

Offline Ângela Salgado

  • ****
  • 493
  • 4
  • Sexo: Feminino
Trabalhador Independente -Regime Simplicado
« em: Fevereiro 05, 2015, 02:23:18 pm »
Boa tarde a todos,

Eu tenho um cliente com IVA Trimestre em regime simplicado. Este cliente não está isento de IVA porque compra bens ao mercado comunitário.

Em 01/01/2015 começou a exercer uma outra atividade paralela, assessoria comercial.

Em 2014 a vendas não ultrapassaram os 5000,00€.

Duvidas:

- Pode passar recibo verdes como assessoria comercial com a atividade 1519 do art. 151 CIRS?

- Este cliente está isento de Retenção na Fonte? Pelo art. 9 do DL 42/91 diz que "- Estão dispensados de retenção na fonte, excepto quando esta deva ser efectuada mediante taxas liberatórias:
a) Os rendimentos das categorias B, com excepção das comissões por intermediação na celebração de quaisquer contratos".

- Este cliente está isento de IVA pela nova atividade? nesta situação aplicar-se-á o pro-rata, em regime simplificado?

Obrigada pela atenção e disponibilidad e
Cumprimentos,
Ângela Salgado

*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: Trabalhador Independente -Regime Simplicado
« Responder #1 em: Fevereiro 05, 2015, 02:53:53 pm »
O decreto lei 42/91 foi revogado, mas muitas das suas disposições foram incluidas no Código do IRS.
É melhor confirmar no Novo CIRS
Não tenho muito tempo agora para consultar e fazer transcrições.. ., pelo que não me vou alongar...

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5093
  • 183
  • Sexo: Feminino
Re: Trabalhador Independente -Regime Simplicado
« Responder #2 em: Fevereiro 08, 2015, 08:01:49 pm »
Só poderá estar isento de IVA nessa nova atividade se a mesma for isenta ao abrigo do artigo 9º ( o que não me parece que seja o caso).
Quanto à retenção na fonte, efetivamente o DL 42/91 foi revogado mas as disposições deste artigo constam no artigo 101º-B da nova redação do CIRS.
Continua a existir a dispensa de retenção na fonte, quando os rendimentos não ultrapassem os 10.000€ anuais (excepto se forem comissões).


Boa tarde a todos,

Eu tenho um cliente com IVA Trimestre em regime simplicado. Este cliente não está isento de IVA porque compra bens ao mercado comunitário.

Em 01/01/2015 começou a exercer uma outra atividade paralela, assessoria comercial.

Em 2014 a vendas não ultrapassaram os 5000,00€.

Duvidas:

- Pode passar recibo verdes como assessoria comercial com a atividade 1519 do art. 151 CIRS?

- Este cliente está isento de Retenção na Fonte? Pelo art. 9 do DL 42/91 diz que "- Estão dispensados de retenção na fonte, excepto quando esta deva ser efectuada mediante taxas liberatórias:
a) Os rendimentos das categorias B, com excepção das comissões por intermediação na celebração de quaisquer contratos".

- Este cliente está isento de IVA pela nova atividade? nesta situação aplicar-se-á o pro-rata, em regime simplificado?

Obrigada pela atenção e disponibilidad e

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Trabalhador Independente -Regime Simplicado
« Responder #3 em: Fevereiro 09, 2015, 09:21:47 am »
Colegas, isto implica que os independentes que tenham a atividade "comissionistas" não podem emitir recibos sem retenção?
 :-\
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5093
  • 183
  • Sexo: Feminino
Re: Trabalhador Independente -Regime Simplicado
« Responder #4 em: Fevereiro 09, 2015, 09:30:48 am »
Sim.
Sempre foi assim ;)

Colegas, isto implica que os independentes que tenham a atividade "comissionistas" não podem emitir recibos sem retenção?
 :-\

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Trabalhador Independente -Regime Simplicado
« Responder #5 em: Fevereiro 09, 2015, 10:12:27 am »
 :( :( :(

obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
4 Respostas
5042 Visualizações
Última mensagem Janeiro 26, 2012, 01:44:02 pm
por CristinaA
1 Respostas
3421 Visualizações
Última mensagem Abril 16, 2012, 10:58:29 am
por Navio
8 Respostas
5187 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 25, 2014, 04:51:01 pm
por almeida santos
1 Respostas
2640 Visualizações
Última mensagem Abril 27, 2017, 11:57:13 am
por rui.mo.pereira
0 Respostas
1225 Visualizações
Última mensagem Dezembro 19, 2017, 10:26:44 am
por LikiD

Mensagens recentes

Apresentação | PMM Contabilidade por PMM Contabilidade
[Maio 16, 2024, 05:47:52 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por drsf
[Maio 16, 2024, 04:19:18 pm]


Parceria com empresa de Contabilidade em Braga por Contabilistas.net
[Maio 16, 2024, 04:03:54 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por Anitta
[Maio 15, 2024, 05:08:03 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por AndreiaM
[Maio 15, 2024, 02:21:14 pm]


Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por acmarques8
[Maio 15, 2024, 10:18:40 am]


Re: ERRO MODELO 22 por cams81
[Maio 15, 2024, 09:17:39 am]


Re: ERRO MODELO 22 por AndreiaM
[Maio 14, 2024, 07:22:18 pm]


Re: ERRO MODELO 22 por cams81
[Maio 14, 2024, 05:00:58 pm]


Re: Mobilização do saldo do Fundo de Compensação por MCMSC
[Maio 14, 2024, 04:54:52 pm]


Re: ERRO MODELO 22 por AndreiaM
[Maio 14, 2024, 04:52:06 pm]


Re: Penalização nas tributações autónomas por filipearmando
[Maio 14, 2024, 04:50:50 pm]

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 [17] 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.