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Trabalhador Independente -Regime Simplicado

5 Respostas    5.157 Visualizações

Iniciado por Ângela Salgado, Fevereiro 05, 2015, 02:23:18 PM

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Ângela Salgado

Boa tarde a todos,

Eu tenho um cliente com IVA Trimestre em regime simplicado. Este cliente não está isento de IVA porque compra bens ao mercado comunitário.

Em 01/01/2015 começou a exercer uma outra atividade paralela, assessoria comercial.

Em 2014 a vendas não ultrapassaram os 5000,00€.

Duvidas:

- Pode passar recibo verdes como assessoria comercial com a atividade 1519 do art. 151 CIRS?

- Este cliente está isento de Retenção na Fonte? Pelo art. 9 do DL 42/91 diz que "- Estão dispensados de retenção na fonte, excepto quando esta deva ser efectuada mediante taxas liberatórias:
a) Os rendimentos das categorias B, com excepção das comissões por intermediação na celebração de quaisquer contratos".

- Este cliente está isento de IVA pela nova atividade? nesta situação aplicar-se-á o pro-rata, em regime simplificado?

Obrigada pela atenção e disponibilidade
Cumprimentos,
Ângela Salgado

kushinadaime

O decreto lei 42/91 foi revogado, mas muitas das suas disposições foram incluidas no Código do IRS.
É melhor confirmar no Novo CIRS
Não tenho muito tempo agora para consultar e fazer transcrições..., pelo que não me vou alongar...

AndreiaM

Só poderá estar isento de IVA nessa nova atividade se a mesma for isenta ao abrigo do artigo 9º ( o que não me parece que seja o caso).
Quanto à retenção na fonte, efetivamente o DL 42/91 foi revogado mas as disposições deste artigo constam no artigo 101º-B da nova redação do CIRS.
Continua a existir a dispensa de retenção na fonte, quando os rendimentos não ultrapassem os 10.000€ anuais (excepto se forem comissões).


Citação de: aritasalgado em Fevereiro 05, 2015, 02:23:18 PM
Boa tarde a todos,

Eu tenho um cliente com IVA Trimestre em regime simplicado. Este cliente não está isento de IVA porque compra bens ao mercado comunitário.

Em 01/01/2015 começou a exercer uma outra atividade paralela, assessoria comercial.

Em 2014 a vendas não ultrapassaram os 5000,00€.

Duvidas:

- Pode passar recibo verdes como assessoria comercial com a atividade 1519 do art. 151 CIRS?

- Este cliente está isento de Retenção na Fonte? Pelo art. 9 do DL 42/91 diz que "- Estão dispensados de retenção na fonte, excepto quando esta deva ser efectuada mediante taxas liberatórias:
a) Os rendimentos das categorias B, com excepção das comissões por intermediação na celebração de quaisquer contratos".

- Este cliente está isento de IVA pela nova atividade? nesta situação aplicar-se-á o pro-rata, em regime simplificado?

Obrigada pela atenção e disponibilidade

debsousa

Colegas, isto implica que os independentes que tenham a atividade "comissionistas" não podem emitir recibos sem retenção?
:-\
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Sim.
Sempre foi assim ;)

Citação de: debsousa em Fevereiro 09, 2015, 09:21:47 AM
Colegas, isto implica que os independentes que tenham a atividade "comissionistas" não podem emitir recibos sem retenção?
:-\

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa